Dirigentes do SIMPE-RS protocolaram, na sexta-feira (24), requerimento administrativo no MPRS relativo a conversão da licença-prêmio em pecúnia para os servidores. No documento, a entidade destaca que a possibilidade de retirar a licença em pecúnia é reconhecida por diversos tribunais superiores e também já é uma realidade em diversos outros estados.
Entre os argumentos está o de que, caso não seja usufruído o benefício, nada impede sua conversão em valores monetários, pois o pagamento em dinheiro da licença-prêmio se trata de indenização que a administração concede ao servidor por impossibilidade ou inoportunidade de utilizar o direito adquirido.
É notório que muitas vezes o servidor não pode usufruir da licença em função da demanda de trabalho, e, neste caso, vem a ser indenizado apenas na aposentadoria, o que não parece justo que tenha que esperar se aposentar para só então receber o seu direito.
O Sindicato também lembra que um Decreto de 2015 do governo do Estado regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da licença-prêmio ao poder Executivo que, além disso, também está disposta em várias leis. O Decreto foi necessário exatamente para evitar a enxurrada de ações judiciais que estavam advindo da omissão em relação ao pagamento ou não da licença-prêmio em pecúnia.
O Sindicato também chama a atenção para a ilegalidade que representa a mora na concessão do benefício e a negativa em sua conversão em pecúnia, o que poderá ser caracterizado como enriquecimento ilícito na Administração.
Além disso, outros Estados da Federação já concedem a indenização ao servidor que possui direito à licença-prêmio, mas que por motivos diversos, não conseguem usufruir desse direito.
A expectativa do Sindicato é de que a Administração seja sensível ao pedido dos servidores e venha a regularizar esta questão, de forma a não continuar a impor prejuízos à categoria. Em reunião com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Dr. Ben Hur Biancon Junior, ele nos informou que tal requerimento tramitará com pedido análogo da AMP/RS.
Assessoria de Comunicação
28/11/2017 10:42:22