Fonte: DIAP
Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo apresentou, nesta quarta-feira (22), a nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Veja as explicações (síntese) sobre o novo texto.
Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro.
Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:
1) continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e
2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.
E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Isto é, vai:
1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Alterações no texto
Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.
A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ANOS) | RGPS | RPPS
|
15 | 60% da média | Não aposenta |
20 | 65% da média | Não aposenta |
25 | 70% da média | 70% da média |
30 | 77,5% da média | 77,5% da média |
35 | 87,5% da média | 87,5% da média |
40 | 100% da média | 100% da média |
O que ficou do “velho” no “novo” texto: as idades mínimas de aposentadoria no futuro
CATEGORIA | RGPS (mulher/homem) | RPPS (mulher/homem) |
Regra Geral | 62/65 | 62/65 |
Professores | 60/60 | 60/60 |
Policiais | 55/55 | 55/55 |
Condições prejudiciais à saúde | 55/55 | 55/55 |
Pessoas com deficiência | Não há limite mínimo | Não há limite mínimo |
Segurado Especial | 55/60 (como é hoje) | 55/60 (como é hoje) |
As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição
ANO
|
REGRA GERAL | PROFESSORES | POLICIAIS | PREJUDICIAL
À SAÚDE |
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
||
RGPS | RPPS | RGPS | RPPS | RPPS | RGPS e RPPS | RGPS e RPPS | |
2018 | 53/55 | 55/60 | 48/50 | 50/55 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2020 | 54/56 | 56/61 | 49/51 | 51/56 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2022 | 55/57 | 57/62 | 50/52 | 52/57 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2024 | 56/58 | 58/63 | 51/53 | 53/58 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2026 | 57/59 | 59/64 | 52/54 | 54/59 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2028 | 58/60 | 60/65 | 53/55 | 55/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2030 | 59/61 | 61/65 | 54/56 | 56/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2032 | 60/62 | 62/65 | 55/57 | 57/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2034 | 61/63 | 62/65 | 56/59 | 58/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2036 | 62/64 | 62/65 | 57/60 | 59/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2038 | 62/65 | 62/65 | 58/60 | 60/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2040 | 62/65 | 62/65 | 59/60 | 60/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2042 | 62/65 | 62/65 | 60/60 | 60/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:
1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);
2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;
3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e
4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).