A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/17 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para quarta-feira (13), às 10h.
Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
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Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Comissão avaliadora
A proposta original estabelece avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”.
O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.
Tramitação
Depois de o projeto de lei passar pela CCJ, seguirá para o exame plenário do Senado.