O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE) ajuizou mandado de injunção visando suprir omissão regulamentar que impede o exercício do direito constitucional à reposição salarial dos servidores públicos, tendo em vista o processo inflacionário de desvalorização da moeda alusivo ao ano de 2016.
Sustenta o Sindicato que a omissão inconstitucional do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado do Ceará está por ocasionar redução real da remuneração dos servidores do Ministério Público, porquanto não assegurada a reposição das perdas inflacionárias que na iniciativa privada resta assegurada nas convenções ou dissídios coletivos atinentes à data-base.
Para o Presidente do SINSEMPECE, Francisco Colares, “o achatamento salarial que o Estado do Ceará impõe aos servidores públicos se insere num projeto de estado mínimo, com serviços públicos sucateados e cidadãos servidos se forma precária”. Sustenta que “a ausência de reposição da inflação – que não implica qualquer ganho real, mas tão somente a manutenção do poder de compra do salário – tem tornado a remuneração do serviço público pouco atrativa, contribuindo para perdas de quadros para a iniciativa privada”.
O mandado de segurança foi processado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sob o nº. 0625636-81.2017.8.06.0000, tendo sido distribuído ao Desembargador Jucid Peixoto do Amaral.