O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.01008/2016-30, que trata da exigência de anuência do superior imediato para requerimento de remoção de servidor, impetrado pelo SINDSEMP-BA contra o Ministério Público do Estado da Bahia entrou na pauta do CNMP para julgamento pelo Plenário na data de 31 de janeiro de 2016. Para este PCA, o SINDSEMP-BA adotou uma estratégia diferente, onde o Diretor-Presidente da entidade, João Paulo de Freitas Souza, fez a defesa técnica no Procedimento, mediante sustentação oral.
Para João Paulo “Essa medida visa atuar de forma proativa nos assuntos da categoria, perante os órgãos de controle. Essa nova metodologia foi possível, graças a participação nacional que o SINDSEMP-BA ganhou nos últimos anos, participando do FÓRUMMP e da fundação da FENAMP. Importante ressaltar que essa prática é comum em alguns sindicatos, como o SINSEMPECE, que tem grande destaque no CNMP, fazendo uso da palavra no julgamento dos pleitos diante da Sessão do Conselho”.
Apesar de ter sido a primeira vez que o SINDSEMP-BA adotou esta postura, com o intuito de usar novas estratégias diante de nossos pleitos, espera-se que tal ação proporcione aumento do percentual de aceitação das provocações do SINDSEMP-BA e dos servidores do MP da Bahia perante o Conselho Nacional do Ministério Público.
As Sessões do CNMP aconteceram na segunda (30) e terça (31). O nosso requerimento foi julgado no dia 31/01 e considerado PARCIALMENTE PROCEDENTE, uma vez que foi reconhecida a necessidade de revisão do Ato do MPBA que obriga a necessidade de anuência do superior imediato para que os servidores consigam habilitar-se em concurso de remoção.
Durante a sustentação oral, o Diretor Presidente do SINDSEMP-BA, João Paulo Souza ratificou o voto do relator no que tange a nova redação de ato normativo, de forma que venha a suprimir a exigência da anuência do Superior Imediato na habilitação do Servidor em Edital de Remoção, visto que fere ao princípio da legalidade, pois os Editais já atendem às exigências legais dispostas na Lei 8966/2003 e no Art. 5º, §1º do Ato Normativo nº 20/2014.
Ademais, João Paulo contrapôs a argumentação do relator no quesito da remoção por permuta, uma vez que, por se tratar de servidores que ocupam o mesmo cargo e mesma especificidade técnica, não há que se falar em qualquer prejuízo para a Administração Pública, o que foi acatado pelo relator e seguido por todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
O SINDSEMP-BA considera uma grande vitória o resultado obtido com a estratégia adotada perante o CNMP, acreditando que estamos no caminho certo, bem como aumentando a nossa esperança de que outros pleitos da categoria possam ser levados para apreciação do CNMP.
Fonte: Sindsemp-BA