O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de seis votos a quatro, decidiu na última quinta-feira (27), que servidor público não pode fazer greve. Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se o servidor entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Repercussão geral
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. Há pelo menos 126 processos suspensos à espera dessa decisão.
Repercussão geral é a uniformização da interpretação constitucional, sobre temas conexos, sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
Vácuo Legislativo
A decisão do Supremo está fundada no fato de o Congresso, desde a promulgação da Constituição de 1988, ainda não ter regulamentado o direito de greve do servidor público.
Há várias proposições em discussão nas duas Casas do Legislativo — Câmara e Senado —, e uma das mais importantes em tramitação no Congresso é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/11, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), líder do governo na Casa, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve.
Desse modo, até que o Poder Legislativo aprove uma proposição sobre o assunto fica valendo a decisão do Supremo, com repercussão geral, para a três esferas de governo — União, estados e municípios — e também para os três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.
Terceirização
No dia 9 de novembro, o STF vai apreciar o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral. O julgamento é ansiosamente aguardado, na medida em que o debate nele veiculado tem o potencial de efetivamente alterar os rumos da extensão que tem sido dada à Súmula 331/TST, que regula o trabalho terceirizado.
Fonte: DIAP