Por entender que houve violação ao princípio da razoabilidade e afronta aos princípios da legalidade e moralidade, o Conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público, suspendeu em liminar o reajuste de auxílio-transporte aos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro.
A decisão, do dia 1º de julho, foi tomada em um pedido de providências proposta por outro membro do CNMP, o Conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. De acordo com o pedido relatado por Souza, o MP fluminense decidiu reajustar o valor do auxílio-transporte de seus membros para compensar financeiramente a suspensão pelo CNMP ao pagamento retroativo de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público brasileiro. Agora, o Plenário do CNMP deve julgar o mérito da decisão. O Procurador-Geral do MP estadual terá 15 dias para prestar informações sobre o caso.
Para o relator, o reajuste pode ter violado o princípio da razoabilidade e afrontado os princípios da legalidade e moralidade. “Restou igualmente evidenciado uma possível afronta à autoridade da decisão do CNMP nos autos do pedido de providências 1.00003/2016-36, que vedou o pagamento de auxílio-moradia fora das condições fixadas pela Resolução 117/2014.” Essa resolução regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do MP.
Na opinião do conselheiro, o reajuste também se mostra desarrazoado diante da situação financeira atual do estado do Rio de Janeiro, que “enfrenta uma de suas mais graves crises econômicas, razão pela qual reflete negativamente aos olhos da sociedade a concessão de reajuste de auxílio-transporte eventualmente não embasada no princípio da razoabilidade”.
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1.00480/2016-83
Fonte: CONJUR
06/07/2016 20:02:23