O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE), por sua Assessoria Jurídica, propôs ação ordinária através da qual questiona decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ) que indeferiu a concessão de benefícios intitulados de adicional por tempo de serviço (ATS) e licença prêmio por assiduidade.
Sobre a causa de pedir sustenta o SINSEMPECE que, ao contrário do que consta da decisão do PGJ, não houve revogação expressa ou tácita dos artigos 41 e 42 da Lei Estadual nº. 12.482/1995 (Lei de Organização Administrativa da Procuradoria Geral de Justiça), pelo que subsiste o direito dos Servidores ministeriais à concessão do ATS e da licença prêmio.
O Sindicato pediu que o Poder Judiciário, por sentença, julgue procedente a pretensão autoral para declarar “vigente o artigo 41 da Lei Estadual nº 12.482/95, declarando, igualmente, o direito dos substituídos do Sindicato autor à percepção do ATS, determinando seu imediato implemento na remuneração dos servidores do Ministério Público do Ceará” bem como o pagamento “da referida verba desde a implementação dos requisitos legais , devidamente corrigidas as parcelas em atraso”.
Também requereu “o julgamento procedente da pretensão autoral para declarar vigente o artigo 42 da Lei Estadual nº 12.482/95, declarando, igualmente, o direito dos substituídos do sindicato autor ao gozo da Licença Prêmio por assiduidade, desde que cumpridos os requisitos legais”.
A ação resta processa sob o nº. 0147733-66.2016.8.06.0001, tendo sido distribuída em 30/06/2016 ao juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza – Fórum Clóvis Beviláqua.