A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) pediu, nesta segunda-feira (22), providências ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a Resolução nº 58/2010, que estabelece a diferença no pagamento de diárias entre membros e servidores dos órgãos ministeriais da União e dos estados. Para a entidade classista, a norma em destaque deve ser reformada no sentido de garantir isonomia entre os agentes públicos, já que inexiste qualquer situação fática ou jurídica que a sustente.
Segundo a resolução, o teto das diárias dos servidores corresponde a 60% do valor pago ao procurador-geral da República, que costuma ser a indenização desembolsada para todos os membros. O percentual pode chegar a 80%, quando o servidor se desloca para prestar assessoramento técnico diretamente a membro do Ministério Público, e a valores idênticos quando os dois compuserem a mesma equipe de trabalho.
A ANSEMP defende que o pagamento de verbas indenizatórias se distingue do regramento atinente ao sistema de pagamento de remuneração de pessoal nos entes federativos. De acordo com o art. 39 da Constituição Federal, a fixação de padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, já diárias tem como fundamento uma despesa indenizável, pelo que a discrepância de valores em indevida
“A distinção de que trata a Resolução nº 58/2010 estratifica seres humanos em classes superiores e inferiores ao passo que dá margem a uma interpretação segundo a qual uma determinada ‘categoria de pessoas’ merece um padrão de alimentação, transporte e hospedagem em qualidade diferenciada das demais pessoas, também agentes públicos”, destaca o presidente da ANSEMP, Francisco Colares, para quem a diferenciação de tratamento viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
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