O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme art. 8º, III da Constituição Federal estabelece que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Vem através desta NOTA DE REPÚDIO se manifestar em atenção ao desrespeito e discriminação em relação ao fato ocorrido na sessão solene de posse dos novos servidores desse Ministério Público, em data de 01 de fevereiro do corrente,
É relevante ainda pontuar que o ordenamento jurídico brasileiro concentra no sindicato a função de representação e negociação.
Portanto, podemos afirmar que, no Brasil, o sindicato foi criado por decisão de seus membros com o objetivo de representar, promover e defender, de forma permanente, os direitos e interesses da categoria profissional.
Nada mais coerente, do que o mesmo se fazer representar nos atos, eventos e negociações que dizem respeito à categoria.
Elizabeth Hage Thomé Krause Elis Regina Slomski
Presidente Vice-Presidente