MINAS GERAIS: Escândalo das horas extras no TRE-MG

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TCU condena a servidora Elizabeth Rezenda Barra, ex-diretora-geral do TRE-MG, ao pagamento de multa de 10 mil reais.

A sanção também foi aplicada à então Secretária de Orçamento e Finanças do TRE mineiro, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos, que terá de recolher aos cofres da União o montante de 5 mil reais.

Em ano de eleições, a Justiça Eleitoral do Brasil costuma ganhar notoriedade junto aos eleitores e à opinião pública em geral. Em Minas Gerais, no início do ano de 2013, eclodiu o maior escândalo envolvendo um grupo seleto de servidores do alto escalão do TRE-MG, que realizaram horas extras em pleno recesso forense, engordando seus contracheques com quantias vultosas. O caso ganhou enorme repercussão da mídia à época, havendo inclusive sido capa dos principais jornais impressos de Minas Gerais.

E foi graças ao trabalho da imprensa que o escândalo denunciado foi apurado pelos órgãos da Justiça, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União. Exemplo disso é o Acórdão nº 1124/2015, do TCU, que julgou irregulares as autorizações para pagamento em dinheiro de horas extras realizadas por um grupo de servidores do alto escalão do TRE de Minas durante o recesso forense de 2012/2013, entre eles a ex-diretora-geral, Elizabeth Rezende Barra, e a ex-Secretária de Orçamento e Finanças, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos, atual Diretora da Coordenadoria Contábil e Financeira do referido Tribunal.

A decisão do TCU determinou ainda que o TRE-MG elabore plano de ação prévio à realização de plantões durante os recessos forenses, no sentido de evitar o pagamento indiscriminado de horas extras a determinado grupo de servidores. O Órgão de Controle sugeriu que o CNJ fixe regras gerais para o funcionamento do Poder Judiciário no período do recesso forense, além de haver determinado a ciência da decisão prolatada a todos os Tribunais Regionais Eleitorais do País, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

Veja [Download não encontrado.]cópia da decisão do TCU.