A Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados emitiu nota técnica na qual afirma que a MP 711/16, na qual Dilma Rousseff (PT) busca assegurar mais de R$ 409 milhões para pagamento de auxílio-moradia a magistrados e procuradores, não é constitucional. O parecer tem como objetivo subsidiar os parlamentares para a apreciação da MP 711/16 quanto à sua adequação orçamentária e financeira.
Os consultores que assinam o documento avaliam que os valores “deveriam estar amparados em demonstrativos encaminhados pelos Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública” que evidenciassem quantas seriam as pessoas que fazem jus à ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia. Da forma como foi apresentada a MP, de acordo com a nota, pode haver dúvidas quanto ao montante que realmente precisaria ser liberado.
Outro ponto analisado é que, conforme previsto na Constituição Federal, uma MP de abertura de crédito extraordinário somente é admitida para “despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”. Os técnicos da Câmara destacam que relevância e urgência são critérios essencialmente políticos e concluem que a MP 711/16 não traz justificativas para imprevisibilidade e deveria ser encaminhada como projeto de lei, e não medida provisória. Além disso, ressaltam que o remanejamento proposto na medida provisória mostra que os valores estavam previstos em programações genéricas, o que está em desconformidade com a LDO, que exige que esse tipo de despesa conste em programação específica.
Na avaliação da direção do Sintrajufe/RS, a nota técnica demonstra que, além de imoral, a abertura de crédito extraordinária para auxílio-moradia de magistrados e procuradores é ilegal. A direção avalia eventuais medidas políticas e, inclusive, jurídicas para questionar a MP 711/16.
Leia [Download não encontrado.] a nota técnica.
Fonte: SINTRAJUFE-RS
10/02/2016 17:54:10
Início Assuntos Jurídicos Consultoria da Câmara conclui que MP para pagamento do auxílio-moradia é inconstitucional
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