Atendendo a um pedido do SIMPE-RS feito durante as articulações da entidade em Brasília entre os dias 4 e 5 de novembro, o Deputado Marco Maia (PT/RS), solicitou, na terça (10), o desapensamento da PEC-147-2015.pdf (47 downloads) da PEC 566/1997 (esta por sua vez apensada a PEC 59/1995). (requerimento-marco-maia.pdf (9 downloads)).
O pedido, feito pelos dirigentes Alberto Ledur, Dalva Marx Krieger e Sandra dos Santos Zembrzuski ao assessor do parlamentar, Gilmar Pastorio, deve dar mais celeridade à proposta e à formação da Comissão Especial para debater a questão.
A PEC 147/2015 estabelece a participação de servidores efetivos na eleição da lista tríplice para escolha dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais.
Na justificativa do pedido o parlamentar argumentou que o apensamento não atende aos requisitos expressos no artigo 139, inciso I, e no artigo 142, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O primeiro caso (art. 139) estabelece que a apensação ocorrerá quando existir “matéria análoga ou conexa”. Já no artigo 142, a previsão é de que a tramitação conjunta deve ocorrer quando houver “matéria idêntica ou correlata”, o que não se configura.
O entendimento do deputado é que somente há em comum entre as três proposições o fato de alterarem dispositivos da Constituição relativos ao Ministério Público, o que, “por si só, é insuficiente para caracterizar alguma relação de matérias que ensejasse a tramitação conjunta”.
O SIMPE-RS destaca a importância da iniciativa em relação à matéria e agradece a atenção dada pelo deputado ao tema, de grande relevância para os servidores do MP