Entre os temas que o SIMPE-RS está tratando em Brasília, está a questão da aposentadoria por invalidez permanente no serviço público.
Neste sentido vale destacar a aprovação no último dia 4, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, da PEC 56/2014, que muda as regras da Previdência Social possibilitando ao servidor público que ingressou até 2003 se aposentar por invalidez permanente recebendo proventos integrais, independentemente da causa da invalidez.
Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica.
A integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.
Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas, para se adaptarem ao novo texto.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da Agência Senado
09/11/2015