RJ – Regras sobre condições especiais de trabalho para servidores do MPRJ já estão valendo

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Foi publicada no DOe-MPRJ do dia 12/07 a RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.475 de 2022, que dispõe sobre condições especiais de trabalho para servidores, estagiários e membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. E cria ainda a Comissão para Exame das Condições Especiais de Trabalho (CECET/MPRJ), para a análise e efetivação da referida resolução.

A norma tem nítido caráter humanista, e tem por a finalidade a melhoria das condições de trabalho e a proteção do núcleo familiar por meio da avaliação multidisciplinar do contexto e dinâmica familiar do servidor. A resolução passou a ser obrigatória a partir da edição da Res. CNMP 237/2021, a qual se baseou em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, tais como: Estatuto da Criança e Adolescente, a Lei da Reforma psiquiátrica e a Lei de Proteção à Pessoa do Espectro Autista, dentre outras.

Consideramos uma vitória de todos os servidores do MPRJ, pois trata-se de novos direitos aos servidores e por isso era bastante aguardada pela diretoria de nossa Associação e Sindicato, que vinha cobrando a sua publicação pela Administração Superior desde que o CNMP estipulou prazo paras os ramos dos MPs a regulamentarem internamente.

Basicamente, a resolução cria e ampara os direitos dos servidores e membros do MPRJ, nas condições citadas, por meio de 4 modalidades especiais de trabalho, sem qualquer prejuízo na remuneração e carreira, que podem ser requeridas, isolada ou cumulativamente, são elas: a) exercício da atividade em regime de teletrabalho; b) apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação do membro ou do servidor; c) designação provisória para atividade fora da comarca de sua lotação; d) concessão de jornada especial.

Os servidores e estagiários deverão pleitear o direito junto à Comissão para Exame das Condições Especiais de Trabalho (CECET/MPRJ), que terá a competência para avaliar e decidir sobre os requerimentos, instruídos na forma da resolução.

Por fim, destacamos ainda o esforço desta Associação e Sindicato no esforço da defesa desta resolução, dado a importância do papel que ela cumpre. E que a partir de agora passaremos a fiscalizar seu cumprimento, para que o direito dos servidores seja concretizado.