Esclarecimentos sobre reajuste do vale-alimentação dos servidores

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O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), após a desistência de reestruturação de carreiras, do reajuste geral para os servidores públicos, agora cria nova expectativa para o funcionalismo, de conceder ajuste no vale-alimentação para os servidores do Poder Executivo.

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Em razão disto, o consultor Luiz Alberto dos Santos, do corpo técnico do DIAP, produziu nota técnica que esclarece quais são os impedimentos legais para a implementação do reajuste do auxílio-alimentação neste ano, em razão, sobretudo, de ser ano eleitoral.

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Projeto de lei. O primeiro esclarecimento é que a concessão do aumento do vale-alimentação em 2022 depende do envio de projeto de lei ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, em que promova alteração na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Edição de decreto de crédito adicional. O segundo, aponta que uma vez superada a proibição da LDO, pode ser concebido aumento de auxílio-alimentação, com o aproveitamento de dotações já previstas na LOA de 2022, mediante cancelamento e edição de decreto de crédito adicional pelo presidente da República.

Vedação de elevação de despesas. O terceiro obstáculo para a concessão do reajuste do vale-alimentação é que a elevação da despesa com pessoal é vedada nos últimos 180 dias do mandato presidencial, seja por lei ou ato infralegal.

Aumento da despesa com pessoal. O quarto, não obstante seja vantagem ou benefício com natureza indenizatória, não extensiva aos aposentados e pensionistas, caracteriza que a elevação da despesa com auxílio-alimentação pode ser considerada como aumento da despesa com pessoal, para fins da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo ser editada lei ou ato normativo com esse fim, até o dia 4 de julho de 2022.

Abuso de poder econômico. O quinto, diz que a concessão de reajuste no auxílio-alimentação em percentual, a partir de 4 de abril de 2022, que supere a inflação do ano da eleição pode ser caracterizada como abuso de poder econômico, vedado pelo artigo 73 da Lei Eleitoral.

Crime contra as finanças públicas. Por fim, o sexto esclarecimento abordado na nota técnica, explica que o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato presidencial configura crime contra as finanças públicas.

DIAP