FENAMP e ANSEMP protocolam ofício pedindo retomada de discussão sobre comissionados no CNMP; Pesquisa aponta mais de 60% como extra-quadro

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A FENAMP e a ANSEMP protocolaram no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um ofício direcionado ao conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. solicitando a re-apresentação de proposição para regulamentar os critérios, limites e condições para contratação de servidores ocupantes de cargos em comissão. Uma pesquisa sobre os quadros de pessoal dos MPs estaduais, realizada pelas entidades nacionais, revelou que 60,82% da força de trabalho dessas instituições não são servidores efetivos.

No ofício, as entidades requereram agenda com o conselheiro, que preside a Comissão de Assuntos Legislativos e Jurisprudência (CALJ), para onde a Proposta de Resolução nº 1.00971/2018-50 foi encaminhada, cujo objetivo é apresentar os dados da pesquisa nacional. A FENAMP e a ANSEMP pretendem que o Conselho retome a discussão sobre a regulamentação não apenas dos cargos comissionados, como prevê a Constituição Federal, mas também sobre a utilização de servidores cedidos de outros órgãos da Administração Pública, estagiários dos diversos níveis de escolaridade e residentes jurídicos, por parte dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro.

Quadros de Pessoal

A pesquisa sobre o “Cenário Nacional dos Quadros de Pessoal dos MPEs” teve seus dados completos apresentados no 7º Encontro do FórumMP, na semana passada. Em março, uma prévia, com os dados sobre a situação apenas dos comissionados já havia sido publicada

De acordo com o levantamento realizado pela FENAMP e ANSEMP, servidores cedidos, terceirizados e estagiários somados passam de 24 mil pessoas nos quadros de pessoal. Já os comissionados extra-quadro totalizam 10.872. 

No total, os trabalhadores não efetivos chegam a mais de 46 mil nos Ministérios Públicos estaduais. A dirigente da FENAMP e ANSEMP, Vânia Nunes Leal, alerta para os efeitos desse quantitativo sobre o trabalho do Ministério Público: “Além de demonstrar a total precarização da força de trabalho dentro de uma instituição que deveria zelar pelos direitos sociais, incluindo o direito ao trabalho digno, pela regra do concurso público, etc, essa precarização prejudica a sociedade em vários aspectos, mas, principalmente, por diminuir a oferta e a qualidade dos serviços prestados, com a contratação de pessoas muitas vezes não qualificadas, e prejudicar a continuidade dos serviços, pela intensa rotatividade dos prestadores de serviço”.

Nesse cenário, os servidores efetivos, que prestaram concurso público, representam a minoria da força de trabalho dos Ministérios Públicos estaduais. São 22.6 mil servidores concursados, ou seja, apenas 39,18% dos quadros de pessoal. 

As distorções identificadas ocorrem na maioria dos estados. Em 22 deles, o número de servidores extra-quadro (somando cedidos, terceirizados, estagiários e comissionados) é maior do que o número de efetivos. Também em 21 estados a maioria dos cargos comissionados é ocupada por servidores extra-quadro.

Os cinco estados com o maior número de extra-quadro são Rio de Janeiro (4.655), Minas Gerais (3.726), Paraná (3.048), Santa Catarina (2.743) e Rio Grande do Sul (2.640). Juntos, somente esses 5 estados respondem por mais de ⅓ dos trabalhadores não efetivos dos Ministérios Públicos estaduais. 

Os cinco estados com o maior número de extra-quadro são Minas Gerais (3.726), Rio de Janeiro (3.670), Santa Catarina (2.743), Paraná (2.694) e Rio Grande do Sul (2.640). Juntos, somente esses 5 estados respondem por mais de ⅓ dos trabalhadores não efetivos dos Ministérios Públicos estaduais. 

Histórico

Em 2019, o conselheiro Valter Shuenquener apresentou a Proposta de Resolução nº 1.00971/2018-50, cujo objetivo era estabelecer que, nos estados que ainda não regulamentaram o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados aos servidores das carreiras do Ministério Público brasileiro.

Na época, representantes da FENAMP e ANSEMP se reuniram em Brasília com diversos conselheiros e representantes da presidência do CNMP para tratar da supracitada proposta de resolução. No entanto, a proposta foi arquivada, com a decisão de reunir estudos sobre o tema, e encaminhada para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ).  

Nos âmbitos do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Poder Executivo da União, a reserva de 50% para os servidores de carreira já é a exigida para o preenchimento de cargos em comissão. 

Em fevereiro deste ano, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. foi escolhido para ocupar a presidência da CALJ.