RS – Eleição Paralela para PGJ: Márcio Schlee é o mais votado entre servidores do MPRS

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Por SIMPE RS • 12 mai, 2021

Por Nadia Latosinski, Assessora Jurídica do MPRS. Na Grécia Antiga, os cidadãos se organizavam na ágora e determinavam os destinos da polis. O berço ocidental da política e da democracia considerava cidadãos apenas homens livres (comerciantes, artesãos e agricultores), ou seja, excluindo mulheres e escravos. Na Revolução Francesa, a burguesia, cansada de sustentar uma nobreza cara e improdutiva e inspirada em ideais liberais do iluminismo, guilhotinou a realeza e instaurou uma nova Era na história da humanidade ocidental, inspirando diversas revoluções em outros países. Os Direitos Universais do Homem foram publicados, porém, os ideais liberais ainda consideravam as mulheres não dignas de todos os direitos e liberdades. Além disso, camponeses, instigados para que se juntasse aos revolucionários, encerraram a revolução com saldo zero, ascendeu socialmente, apenas, a classe burguesa. No Brasil, em 1930, desentendimentos dentro da oligarquia agrária põem fim à República do Café com Leite. Também findou-se naquele tempo o voto de cabresto e em 1934 foi acolhido o sufrágio feminino, porém, analfabetos não podiam votar. Nos anos de 1983 e 1984, após os duros anos de ditadura civil-militar, o povo vai às ruas pelo direito de votar para presidente. Foi o primeiro respiro de uma democracia que precisava nascer, após diversas gestações interrompidas. A Constituição de 1988 compreendeu o Brasil como um Estado Democrático de Direito, elencando os direitos fundamentais – individuais e sociais-, tornando a democracia um pilar da República. Estabeleceu, ainda, sufrágio universal, com voto obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos analfabetos, aos adolescentes de 16 e 17 anos e aos maiores de 70 anos. A Carta Cidadã concebeu o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A estruturação do MP estadual se deu de forma a organizar a função do órgão em nível federal e em cada estado da federação. Estabeleceu-se, ainda, que cada Ministério Público estadual seria chefiado pelo Procurador Geral de Justiça, a ser escolhido pelo Governador dentre lista tríplice entregue pela Instituição. A lista tríplice, por sua vez, é elaborada a partir de escolha dos membros, ou seja, promotores e procuradores. Em tempos da Promulgação da Constituição, pelo o que se ouve por todos os promotores com mais tempo de Casa, em cada unidade da Instituição, havia apenas o Promotor e uma máquina de escrever; um estagiário ou um servidor cedido, para os que tivessem mais sorte. Hoje, o MPRS conta com mais de 1600 servidores. Ainda assim, no Ministério Público, as eleições para PGJ não contemplam votos de servidores. Aliás, sequer podem ser consideradas eleições de fato, visto que o voto dos membros objetiva apenas a construção de uma lista tríplice, a qual será apreciada pelo Governador do Estado e este pode nomear qualquer um dos integrantes. O Órgão cujo objetivo-mor é garantir o Estado Democrático de Direito e, nesse passo, cabe fiscalizar e, eventualmente, investigar e processar os governantes, tem seu chefe maior nomeado pelo governante. Apesar do avanço da CF88, impossível passar despercebido o viés monárquico, no mínimo aristocrático, desse desfecho. Após toda essa viagem rápida no tempo, percebe-se que estamos nós em uma espécie de polis, em que parte dos que a ela pertence tem participação nas decisões, parte é deixada à margem, colocada em segundo plano. Essa perspectiva pode ter parecido democrática há 33 anos atrás, mas hoje é questionável. A Democracia, valor maior de qualquer nação civilizada, é uma construção. A cada passo devem ser reivindicados avanços democráticos. Na nossa pequena polis, não seria diferente. Contudo, não se constroem direitos democráticos da noite para o dia. Em 2019, havia, faticamente, dois candidatos a PGJ. Um deles, percebendo o momento em que os servidores viviam, nas negociações exaustivas pelo Plano de Carreira, trouxe à pauta dos “carregadores de piano”. Na eleição paralela, os servidores escolheram-no. Mas e daí? Ele não foi o mais votado entre os membros e não foi escolhido pelo Governador. Não foi. Mas a pauta “servidores” entrou em voga. Por consequência ou coincidência, a negociação do Plano de Carreira avançou e, finalmente, tivemos aprovado um PCCS, digo “um”, pois está aquém do que queremos e merecemos, mas é o que a situação fática mostrou possível, salvando-nos da agonizante expectativa de perdas em razão de duas ADIns. Contudo, inegavelmente, um grande passo foi dado. Em 2021, quatro candidatos. Todos trouxeram o tema servidores e, ao menos no discurso, ajustaram suas pautas para reconhecer o corpo de servidores como parte da Instituição e demonstrar preocupação com bem estar e boa convivência dentro das sedes do MP. Em um trabalho histórico deste Sindicato, cada candidato dedicou horas de sua campanha a conversar com a Diretoria em encontros e reuniões e com todos os servidores interessados, em lives abertas ao público, nas quais a palavra “diálogo” teve destaque. Houve gaguejos, garganta seca, dificuldades de compreender o lado do outro, titubeios, é verdade, mas a postura indica um avanço evidente. Estamos a passos lentos, mas sempre caminhando. E os feitos dos servidores do MP deste Estado, organizados pelo SIMPE, com apoio da FENAMP e da ANSEMP, tornaram-se exemplos aos colegas de outras unidades da federação e, certamente, outros estados terão eleições paralelas e seus candidatos terão, querendo ou não, de abordar direitos dos servidores em suas pautas. A campanha vai ao encontro da PEC 147/2015, a qual propõe alteração na redação do § 3º do artigo 128 da CF, a fim de garantir a participação dos servidores efetivos na eleição da lista tríplice dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal. Esses feitos não devem ser menorizados. Eles mostram que nosso voto vale na medida em que somos integrantes dessa polis. Somos as águas que movem esse moinho e, ao contrário do fenômeno natural, não somos restritos pelas leis da física e podemos parar, alterar o curso, reduzir ou aumentar a velocidade. Pena que poucos até agora adquiriram a consciência disso. Enfim, seguimos. Nosso voto vale, pois chama a atenção. Para nós e para nossas pautas. Mostra que existimos, que estamos atentos e também temos nossas escolhas. Nosso voto vale para dar o recado. Para mostrar, não só as chefias mas aos demais colegas que optaram por se manterem alheios, que estamos aí e, aos poucos, mais conscientes e mais fortes. Nosso voto vale para mostrar que a PEC 147/2015 pode – e deve – se tornar uma realidade.