PEC Emergencial: Câmara aprova PEC 186/2019 com previsão de congelamento salarial e de novas contratações

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A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial (PEC 186/2019). Os deputados retiraram trechos que os senadores já tinham aprovado, mas uma análise da consultoria da Câmara deve recomendar a promulgação da PEC, sem necessidade de retorno ao Senado.

A Câmara aprovou somente dois destaques surgidos de acordo entre os partidos da base aliada e o governo na votação da matéria em primeiro turno. Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. No entanto, com o acordo, a proposta manteve restrições maiores.

Pela proposta, todas as vezes que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público ficarão proibidos de: aumento de salário para o funcionalismo; a realização de concursos públicos; criação de cargos e despesas obrigatórias; concessão de benefícios e incentivos tributários; o lançamento de linhas de financiamento e a renegociação de dívidas.

Outra mudança aprovada foi em relação ao teto para uma nova rodada do auxílio emergencial. A aprovação da PEC Emergencial foi colocada pelo governo Bolsonaro como uma condição para a continuidade do auxílio, o que parlamentares da oposição classificaram como “chantagem”. No entanto, o Senado havia estabelecido um teto de R$ 44 bilhões para esta finalidade, o que corresponde a menos de 15% do que foi gasto no ano passado. Na Câmara, o texto aprovado permite que o valor total gasto com o auxílio seja maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

Para implementar o auxílio emergencial, o Congresso Nacional fez profundas mudanças na Constituição Federal, inserindo a figura do ajuste fiscal. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Entretanto, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo, como a União, para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes. O que, na prática, obriga o ente a aderir às medidas de ajuste fiscal.

Restrições para a União

Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória, acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Estados e municípios

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

Com informações: Agência Câmara de Notícias