Prevendo congelamento salarial, PEC Emergencial é aprovada no Senado e vai à Câmara

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O Plenário do Senado concluiu nesta quinta-feira (4) a votação da PEC Emergencial (PEC 186/2019). O texto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, estabelece gatilhos de ajuste fiscal que podem congelar salários e impedir a realização de concursos públicos. A votação do novo substitutivo apresentado pelo relator, Márcio Bittar (MDB-AC), iniciou ainda na quarta-feira (03), quando a proposta foi aprovada em primeiro turno. 

Na segunda votação, foram 62 votos a favor do texto-base, mesmo número de votos do primeiro turno. A aprovação da PEC se deu após acordo entre governo e oposição para a quebra de interstício regimental. Sem o acordo, o segundo turno ficaria para a próxima semana.

Congelamento salarial

Inicialmente, a PEC previa a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores públicos em 25%. Este ponto foi retirado, após mobilização do funcionalismo, através de suas entidades representativas. Entretanto, a proposta aprovada impõe gatilhos de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. Esses dispositivos poderão ser acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente, e não restritos à pandemia de covid-19. 

A aprovação da PEC Emergencial foi colocada pelo governo Bolsonaro como uma condição para uma nova rodada do auxílio emergencial. Durante a votação da proposta, a oposição fez uma série de tentativas de retirar do texto as contrapartidas fiscais do governo por meio de destaques, todos rejeitados. 

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos, quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

Mesmo com aprovação das chamadas “contrapartidas” para o retorno do auxílio-emergencial, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

Texto mantém investimento mínimo em saúde e educação

Outro recuo no texto aprovado foi a retirada do ponto que previa o fim dos valores mínimos a serem gastos pelo governo com saúde e educação. Na versão que irá à Câmara, estados continuam obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação. O gasto mínimo em saúde, previsto na Constituição, é de 15% da receita corrente líquida, no caso da União. Para a educação, o governo federal tem de aplicar ao menos 18% da receita de impostos. O piso de gastos nas duas áreas não pode ser reduzido e precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.

Também foi retirado do texto da PEC o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.

Com informações: Agência Senado