PLP 101/2020: Mudança no cálculo de despesa com pessoal pode ser votada nesta terça-feira (15); medida pode paralisar Ministério Público brasileiro

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Está na pauta de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal desta terça-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/2020, que institui o “Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal” (novo Plano Mansueto). O projeto propõe alterações no cálculo da despesa com pessoal e, se aprovado, terá um grande impacto no Ministério Público em todo o país.

O PLP 101/2020 foi apresentado em abril deste ano pelo deputado Pedro Paulo (DEM/RJ). Trata-se de uma nova versão do que estava previsto no Plano Mansueto (PLP 149/2019) e apresenta propostas semelhantes às defendidas pelo deputado no primeiro substitutivo apresentado como relator do PLP 149/2019 na Câmara dos Deputados. Assim como o anterior, o texto apresentado agora propõe a alteração no cálculo de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na semana passada, o deputado federal do Rio de Janeiro apresentou novas mudanças no texto, reforçando as modificações no cálculo da despesa com pessoal.

Atualmente, são descontadas do cálculo da despesa com pessoal as chamadas “despesas não computadas”, que envolvem a) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária, b) Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração, c) Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração, d) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados, e e) Demais Exclusões. Também estão excluídas as despesas com inativos e pensionistas: a) Aposentadorias, Reserva e Reformas, b) Pensões, c) Outros Benefícios Previdenciários, e d) Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização. Além desses, não entra no cálculo o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, uma vez que este volta como tributo para o próprio estado.

Contudo, o PLP 101 propõe medidas que alteram essa composição do orçamento de despesas com pessoal dos Poderes e órgãos autônomos. O Projeto prevê a inclusão, no cálculo dessa rubrica, dos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão, ou seja, mesmo que estejam cedidos. Além disso, também fica alterada a forma de contabilização dos salários dos servidores, passando a contar a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores que já ficam nos cofres públicos como pagamento de tributos e outras retenções.

Efeitos para o Ministério Público

Se aprovada, a proposta acarretará efeitos imediatos a todos os Poderes Públicos e Instituições, com o aumento automático dos percentuais dos gastos de pessoal, sem real ocorrência de qualquer contratação ou aumento das remunerações ou subsídios dos servidores públicos. Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal e não poderão realizar concurso público para contratar servidores nem para recomposição do quadro em decorrência de aposentadorias, já que estas seguirão no cômputo das despesas com pessoal. Na prática, isso significa uma drástica diminuição dos quadros de pessoal para atendimento à população.

Para o coordenador legislativo da FENAMP, Valdeny Barros, a proposta poderá inviabilizar o trabalho do Ministério Público: “O PLP 101 se aprovado será a verdadeira lei da mordaça sobre o Ministério Público e representará de imediato o fim das carreiras dos servidores, criando uma instituição de faz de conta, ineficaz em sua função constitucional de defender a sociedade. Esperamos que o parlamento não deixe isso acontecer”.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) realizou um levantamento sobre a contabilização nos gastos de despesa com pessoal dos gastos com inativos, pensionistas e IR. O resultado revela que praticamente todo o Ministério Público brasileiro ficaria acima do limite de 2% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação estabelece que todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está, necessariamente, atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%). Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.

Pelo levantamento realizado pelo CNPG, somente o Ministério Público de Santa Catarina não ultrapassaria o limite de 2% ficando, contudo, no limite de 1,96%. Todos os demais ficam acima do limite: MPMS – 2,20; MPRS – 2,08; MPAP – 2,11; MPRN – 2,52; MPRJ – 2,20; MPMT – 2,23; MPSE – 2,07; MPES – 2,31; MPPR – 2,10; MPRO – 2,47; MPPB – 2,19; MPMA – 2,64; e MPCE – 2,13.

Nesse cenário, seriam impostas diversas vedações implicam diretamente os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, como a) a vedação à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, e e) contratação de hora extra, salvo no caso convocação extraordinária da Assembleia Legislativa e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Além disso, se as modificações forem confirmadas, todos os MPs estaduais que ficarem com as despesas com pessoal acima de 2% precisarão realizar uma série de cortes. As primeiras medidas, previstas pela Constituição Federal, são a redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.