Na reta final das eleições municipais deste ano, surgiram denúncias de que funcionários comissionados e terceirizados de muitas prefeituras foram obrigados a fazer campanha para determinados candidatos.
O uso da máquina administrativa durante disputas eleitorais tem sido frequentemente denunciado ao longo das últimas décadas. Em defesa da estabilidade do servidor público, vale destacar que os funcionários são impedidos por lei de participar direta ou indiretamente em atividades político-partidárias.
O Artigo 117 da Lei 8.112/1990 (inciso XVIII) enumera as vedações impostas a ocupantes de cargos públicos. Entre elas, a que proíbe a categoria de “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.
A importância da estabilidade ficou evidenciada, mais uma vez, no processo eleitoral de 2020. Sem ela, servidores e serviços públicos ficam dependentes da vontade de agentes políticos e, em alguns casos e circunstâncias, acabam deslocados para atividades que não condizem com a função pública.
Conceito
A estabilidade é a garantia de emprego ao servidor público. Seu principal objetivo é dar condições à continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o Estado de práticas em detrimento do interesse público. Este dispositivo prioriza a impessoalidade, isenta de opiniões partidárias ou pressões políticas.
Não sendo assim, seria possível que a cada alternância de poder um político de determinada corrente partidária assumisse o governo e dispensasse discricionariamente servidores de outra linha ideológica, o que poderia caracterizar perseguição ou intolerância política.