O retorno às atividades presenciais do MP se aproximam. E pensando na segurança daqueles que fazem parte do grupo de risco, o PGJ, divulgou em seu Ato 15/2020, quem são os que podem solicitar a continuidade da modalidade de teletrabalho.
Confira aqui se você se enquadra nas especificações:
Art. 07. Terão prioridade, sucessivamente, para o exercício das suas atividades em regime de teletrabalho, os servidores que:
I – forem maiores de 60 (sessenta) anos;
II – forem portadores de doença pulmonares crônicas, cardiovasculares, incluindo hipertensão arterial sistêmica, diabetes ou doenças que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado relatório ou declaração médica;
III – coabitem com pessoas mencionadas nos incisos I e II;
IV – estiverem gestantes;
Se você se enquadra em algum dos pontos acima citados, o seu caso deve ser analisado. Confira abaixo um modelo de formulário, para que você realize a solicitação junto à Administração.
É importante ressaltar que os casos dos incisos II e III devem ser comprovados através de documentação médica.
Clique AQUI e faça o Download.
Ainda está com alguma dúvida? Entre em contato com a secretaria do SINDSEMP: (62) 9 9834-0466.
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Fonte: Assessoria de Comunicação – Marielly Dias