Argumentando a ilegalidade e inconstitucionalidade reflexa da suspensão do processo de progressão funcional, solicitou a continuidade dos expedientes preparatórios à edição do ato de ascensões funcionais dos servidores até a divulgação de relatório definitivo, mesmo sem a publicação das portarias de progressão e sem os efeitos financeiros.
O Sinsempece já havia solicitado ao Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de requerimento, a alteração do ato normativo de modo a assegurar a continuidade da preparação. Saiba mais, clicando aqui.
O PCA foi autuado sob o número 1.00447/2020-11 e distribuído para o gabinete da Conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos.
Confira a íntegra do PCA.