Utilizando o exemplo do modelo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que estabeleceu no plano de retomada do trabalho presencial que “o teletrabalho será executado de modo prioritário, em regime diferenciado”, o Sindicato argumenta que a atividade para além dos grupos de riscos e relacionados funciona como uma espécie de isolamento horizontal, ainda muito necessário para controle da circulação do novo coronavírus.
Interessado na saúde de todos que integram a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o Sinsempece requereu alterações no Ato Normativo nº. 114/2020, para acrescentar sugestões como: permissão do retorno gradual ao trabalho apenas conforme os documentos expedidos pelo Procurador-Geral de Justiça, bem como, execução de teletrabalho em modo prioritário e em regime diferenciado, durante a vigência dos atos de proteção à saúde em razão da pandemia de Covid-19, entre outros.
No documento, o Sinsempece argumenta ainda que a solicitação está respaldada pelo Decreto nº 33.645/2020, do Governador do Ceará, que prevê a adoção de teletrabalho mais amplo para as hipóteses de viabilidade técnica e operacional.
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