A malfadada Reforma da Previdência, composta pela PEC 55/2020 e pelo PLC 46/2020, foi aprovada nesta sexta-feira (04/09). A PEC recebeu 52 votos favoráveis e 21 contrários, enquanto o PLC também teve 52 votos a favor e 20 votos contrários.
A grande pressão e articulação das entidades de classe junto aos deputados resultou na reversão de pontos muito importantes amenizando em parte a proposta cruel enviada pelo Governo.
Dentre os avanços que resultaram desta mobilização estão:
- A retirada da alíquota extraordinária do texto, que possibilitava o Governo propor uma nova alíquota além da contribuição previdenciária regular;
- A redução do tempo mínimo de exercício em cargo público para fins de aposentadoria de 20 anos para 10 anos;
- A manutenção da aposentadoria integral para servidores que ingressaram até 2003;
- A manutenção do Ipsemg como entidade gestora do sistema previdenciário e a consequente retirada da previsão de criação da MGPrev;
- A redução do “pedágio” de 100% para 50% do tempo faltante para a aposentadoria, além da alteração da regra de transição por pontos;
- A manutenção o critério atual de cálculo da aposentadoria sobre os 80% dos maiores rendimentos, excluindo-se os salários mais baixos, e não sobre 100%, como proposta pela base governista;
- A redução da faixa das alíquotas de contribuição de 13% a 19%, para 11% a 16%, por níveis salariais.
Os índices ficaram da seguinte forma: 11% para quem recebe até R$ 1.500,00; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500,00; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500,00; 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500,00; 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500,00; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.
Com relação ao tempo de contribuição, a idade mínima de 62 anos para as mulheres serão exigidas apenas para as servidoras que forem admitidas após as novas regras entrarem em vigor. Para que as que já estão em exercício, a PEC define a idade mínima de 60 anos. Já homens poderão se aposentar com 65 anos, em ambos os casos.
Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.
Execrável a posição do governador Romeu Zema que se aproveitou da pandemia para encaminhar o projeto sem análise técnica aprofundada, sem a devida transparência, a toque de caixa, tentando impô-la goela abaixo na íntegra, contando que não haveria resistência dos trabalhadores e das entidades representativas de classe em razão do isolamento social. Sem a união das entidades e sem o apoio de vários dos deputados que apresentaram as nossas emendas seríamos tratorados pelo governo.
A partir desta sexta-feira, a ALMG tem até cinco dias úteis para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2020, em seguida o Projeto de Lei Complementar nº 46/2020 já poderá ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). As novas regras previstas no PLC 46/2020 entrarão em vigor após 90 dias contados da sanção do governador.
Calculadora da Contribuição Previdenciária
Veja quanto você pagará de Contribuição Previdenciária, após 90 dias da promulgação da PEC 55 pela ALMG e sanção do PLC 46 pelo Poder Executivo.
Para realizar seu cálculo é muito simples!
Basta responder se você é aposentado ou pensionista (em caso negativo responda “n”). A seguir, insira o valor da sua contribuição atual. Os centavos devem ser separados por um ponto (Ex. 754.84).
A calculadora desenvolvida pelo SERJUSMIG e DIEESE irá apresentar o novo valor mensal e anual da sua contribuição previdenciária; quanto você pagará a mais por mês e por ano; bem como o valor da alíquota efetiva aplicada. Acesse aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação (com informações da ALMG e SERJUSMIG)