O pedido de cumprimento de sentença daqueles que enviaram a documentação para o SINDSEMP, referente ao reembolso das parcelas descontadas indevidamente pelo IPASGO SAÚDE dos servidores segurados, foi protocolizada na data de 13/02/2020, junto ao processo nº. 0075341.04, conforme PROTOCOLO .
Após receber a petição, o Juízo irá intimar o IPASGO para manifestar nos autos acerca do pedido de pagamento, bem como dos cálculos apresentados.
A próxima fase processual dependerá de duas situações, quais sejam:
1ª) Se o IPASGO não impugnar a execução, o juiz homologará os cálculos e determinará a expedição dos pagamentos das obrigações de pequeno valor (RPV’s) individuais.
2ª) Havendo apenas impugnação por parte do IPASGO e restando dúvida quanto ao valor da execução pelo Juízo, este determinará a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização de novos cálculos.
E somente após apresentados os novos cálculos pela Contadoria que o Juízo irá analisar e homologar os valores devidos para pagamento via RPV’s.
Portanto, a previsão de quando o pagamento do reembolso será efetivado, dependerá majoritariamente do andamento processual e orçamento público.
O acompanhamento da tramitação pessoal poderá ser realizado no sistema do PROJUDI (TJ Goiás)
com o número do processo: 0075341.04 .
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Fonte: Assessoria de Comunicação – Marielly Dias