CSP-Conlutas – Funcionalismo público na BA realiza mais um ato em defesa da previdência no estado

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O governador da Bahia Rui Costa (PT) encaminhou ao Legislativo, em regime de urgência, a PEC 158/2019, um verdadeiro pacote de maldades, em pleno fim de ano para ser aprovada ainda neste mês de janeiro.

Os servidores do funcionalismo público na Bahia reagiram e desde dezembro estão em luta contra esse projeto de reforma da previdência no estado. Nesta segunda-feira (13), trabalhadores protestaram, em frente ao prédio da ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia) com faixas e cartazes em defesa das aposentadorias em um grande ato unificado.

Diante da pressão, conforme informações divulgadas na imprensa, o próprio governador enviou ofício ao Legislativo solicitando a retirada da PEC de tramitação. No entanto, o presidente da Casa informou que a Procuradoria deve recorrer da decisão judicial.

Mobilização – Os servidores públicos estaduais, junto de professores de universidades estaduais e o Fórum das ADs, realizaram ato unitário na terça-feira passada (7), também em frente ao prédio da Assembleia Legislativa.

A organização da mobilização da categoria teve início ainda no mês de dezembro do ano passado. Mais de 30 sindicatos estaduais participaram da manifestação anterior, com presença também, além da CSP-Conlutas, das centrais sindicais CUT, CTB e Força Sindical.

Suspensão da PEC – Os movimentos e alguns parlamentares denunciam que a ação autoritária do governo se deu de maneira intransigente e que desrespeitou o Regimento Interno da ALBA.

Com base nisso, no sábado (11) a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça do Estado, acolheu o pedido feito pelo deputado Hilton Coelho (PSOL) para suspender a tramitação da PEC da reforma.

Segundo alerta o parlamentar autor do pedido pela liminar, “a decisão judicial mostra a correção das denúncias feitas por nós e pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos estaduais. A sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro, que aprovou o regime de prioridade para a PEC 158/19, contou com a presença de apenas cinco deputados estaduais, sendo que a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Casa exigem a presença de no mínimo 32 deputados estaduais para haver qualquer deliberação”.

A desembargadora Rosita Falcão expressa em sua decisão que “a entrada em pauta da PEC em período voltado aos festejos natalinos e de início de novo ano, verifica-se que houve claro prejuízo ao impetrante e eventuais parlamentares que também tivessem interesse em promover emendas ao projeto”.

*Com informações do Fórum das ADs