Matéria atinge todos os servidores do país
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de fevereiro a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos servidores públicos. O julgamento foi suspenso no dia 22 de agosto porque o presidente do STF, ministro Dias Tofolli, decidiu aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava afastado por problemas de saúde.
Na ocasião, seis ministros votaram contra a redução salarial (Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia). Os decanos votaram pela inconstitucionalidade dos trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem a redução, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.
Já o relator da ADI, ministro Alexandre de Morais, votou pela constitucionalidade dos trechos da LRF, o que permite a redução da jornada e dos salários. Votaram com o relator os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Plano Mais Brasil
As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) Emergencial e do Pacto Federativo, ambas em tramitação no Congresso Nacional, permitem a redução da jornada e do salário do servidor em 25%, quando a União, os estados e os municípios estiverem com as finanças desequilibradas.
Na análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no último dia 10, a PEC Emergencial foi modificada pelo parecer do relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), para que a redução atinja somente os servidores que ganham acima de três salários mínimos (R$ 2.994). Os textos fazem parte do “Plano Mais Brasil” do governo federal e serão votados em 2020.
Fonte: EXTRA