Na última terça-feira (17), a Secretaria Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, o edital de remoção a pedido n° 001/2019, que abre a concorrência pelo prazo de oito dias úteis para técnicos e analistas ministeriais, a contar da data da publicação. É o primeiro concurso de remoção que o MPPE irá realizar depois de 10 anos e que irá oportunizar aos servidores que já estão na casa serem movimentados devidamente dos seus locais de trabalho.
Para a diretoria do Sindicato dos Servidores do MPPE (Sindsemp/PE) que há 5 anos vinha atuando ininterruptamente e cobrando a viabilização do concurso foi uma decisão importante, apesar de permanecerem com as mesmas regras utilizadas em 2009. A entidade vem trabalhando, desde 2014, em importantes mudanças nas regras, como a desnecessidade de anuência da chefia imediata para participar do processo, mas que ainda não foram acatadas. Para o presidente, Fernando Ribamar, é importante destacar que foi uma vitória da persistência, da luta coletiva e da compreensão do secretário geral sobre a demanda da categoria e do compromisso assumido com o Sindicato. “Foi uma conquista parcial e limitada, mas que deve ser valorizada em razão do destravamento da pauta”, aponta.
Os locais de lotação que necessitam urgentemente de servidores são: Conselho Superior do Ministério Público (07 vagas para analista ministerial – área Jurídica); Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho (02 vagas para técnico ministerial – área administrativa); Promotorias de Justiça de Itamaracá (01 técnico ministerial – área administrativa); Promotorias de Justiça de Ipojuca (01 técnico ministerial – área administrativa); Promotorias de Justiça de Salgueiro (01 técnico ministerial – área administrativa); Promotorias de Justiça de Palmares (01 técnico ministerial – área administrativa); Promotorias de Justiça de Paulista (01 técnico ministerial – área administrativa); 17ª promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Def. Consumidor (01 técnico ministerial – área administrativa); Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Def. Infância e Juventude (01 técnico ministerial – área administrativa); Núcleo de Não Persecução Penal das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes (01 técnico ministerial – área administrativa); Promotorias de Justiça de Nazaré da Mata (01 técnico ministerial – área Administrativa); Promotorias de Justiça de Caruaru (01 técnico ministerial – área administrativa); e Promotorias de Justiça Criminais da Capital (01 técnico ministerial – área administrativa).