RS – Criação de cargos de CCs no MPRS provoca polêmica

Em meio à crise causada pela tentativa do Executivo de congelar o orçamento do Judiciário, Ministério Público e outros órgãos do Estado, dois projetos de criação de cargos no Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul causaram controvérsia nas sessões de 03 e 04 de dezembro da Assembleia Legislativa.

PLC 278/2014

O projeto aprovado – PLC 278/2014 – criou “o 13º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Porto Alegre”. O texto também estabelece a criação de 01 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares, e 01 (um) cargo de Agente Administrativo, no quadro de funcionários efetivos da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público. Conforme a previsão do MP, os três cargos custarão mais de R$ 316 mil ao ano.

A votação, em 03 de dezembro, teve voto favorável de 45 parlamentares e 05 contrários.

PL 09/2018

O outro projeto que gerou manifestações ainda mais acaloradas dos deputados que subiram à tribuna foi o PL 09/2018. O texto propôs a extinção de 75 cargos efetivos do MP (07 de arquivista, 01 de bibliotecário jurídico, 24 de artífice, 29 de auxiliar de serviços gerais, 02 de médico, 04 de taquígrafo e 08 de técnico de áudio). Ao mesmo tempo, cria 41 CCs (assessor de promotor de Justiça I, II e III). Conforme a justificativa do MP, a medida geraria R$ 662.330,44 de economia.

Tal justificativa provocou indignação de alguns deputados, porque, conforme reclamaram na tribuna, os 75 cargos que seriam extintos estão vagos, não havendo gasto com eles atualmente.
Encaminharam contrariamente à matéria, considerando, entre outros argumentos, que a criação de cargos e consequente geração de despesas seria inoportuna, devido à situação de crise financeira no RS e às medidas previstas no pacote de reforma do Estado encaminhado pelo governo; e que a troca de cargos efetivos por cargos em comissão seria não-condizente com os princípios preconizados pelo próprio MP junto aos demais poderes.

De outro lado, deputados favoráveis ao PL 09/2018, se pronunciaram concordando que os recursos para os cargos já se encontrariam congelados e pertencem ao orçamento do próprio MP, sem possibilidade legal de retorno para o Executivo, bem como que estavam votando a favor do cidadão e da Instituição que lhe presta os serviços que necessita.

O projeto foi aprovado em 04 de dezembro com 29 votos favoráveis e 16 contrários.

Assessoria de Comunicação

C/Informações do Jornal do Comércio e da Assembleia Legislativa