O SIMPE-RS, através da sua assessoria jurídica prestada pelo Escritório Aloísio Zimmer, solicitou sustentação oral no julgamento da ADI 5562, no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da suspensão do reajuste de 8,13% dos servidores do MPRS de 2016. A Ação está na pauta da sessão do dia 12 de setembro do STF. O Sindicato ingressou em 2016 como “amicus curiae” na Ação, impetrada pelo então governador Sartori em face das Leis estaduais 14.910; 14.911; 14.912; 14.913; 14.914, todas promulgadas em 18 de julho de 2016.
Segundo o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso, o objetivo da participação do Sindicato no julgamento é mostrar aos ministros o impacto da medida para os servidores, que já amargam quatro anos sem reajuste salarial.
A assessoria jurídica e a vice-presidente do SIMPE, Sandra Zembrzuski, já estão tentando agenda e devem estar em Brasília no dia anterior, para articular junto aos ministros a defesa da reposição.
No final de agosto, quando a entidade foi surpreendida com a marcação do julgamento da ADI, que já estava no plenário virtual com voto favorável do Ministro Luiz Fux, as articulações do SIMPE-RS junto ao STF foram decisivas para barrar o julgamento de ADI, que poderá suspender a reposição garantida aos servidores do MPRS em 2016. Além do Ministério Público, a medida atingiria os servidores do Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa.
Jodar lembra a gravidade da situação para os servidores que, se for aprovada, retirará dos vencimentos os 8,13% de reajuste garantidos com muita luta pelas categorias. “Esta participação é fundamental para tentar manter o reajuste”, acrescenta Jodar.
ADI DO SARTORI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do governador Sartori contra o reajuste foi protocolada dia 21 de julho de 2016 no STF e busca a inconstitucionalidade das normas por
entender que se trata de uma revisão geral de remuneração que, segundo a ação do ex-governador, constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos.
O governo pediu liminar para suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação, o que foi negado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que “se realmente essas leis são um reajuste anual, elas deveriam ser estendidas às demais categorias, e não, como pretende o requerente, acarretando a perda do direito daqueles servidores que foram beneficiados”.
A expectativa é que, apesar do voto contrário do ministro Luis Fux, no julgamento virtual, a ação tenha agora, no julgamento em plenário, decisão favorável aos servidores.
Assessoria de Comunicação