As articulações do SIMPE-RS junto ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (27), em Brasília, foram decisivas para suspender julgamento de ADI 5562, que poderia suspender a reposição de 8,13% garantida aos servidores do MPRS em 2016. Além do Ministério Público, a medida atingiria os servidores do Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa.
De acordo com o dirigente do SIMPE-RS, Alberto Ledur, a entidade foi surpreendida com a marcação do julgamento da ADI, que já estava no plenário virtual com voto favorável do Ministro Luiz Fux. O SIMPE-RS ingressou, ainda em agosto de 2016, como “amicus curiae” na Ação, impetrada pelo então governador Sartori em face das Leis estaduais 14.910; 14.911; 14.912; 14.913; 14.914, todas promulgadas em 18 de julho de 2016.
“Diante desta situação, na segunda-feira (26), viemos a Brasília para tentar reverter a situação e dar uma margem de tempo para os servidores terem a oportunidade de debater melhor esta questão com os ministros”, disse ele.
Segundo o dirigente, foram distribuídos memoriais e feitas articulações, com visitas aos gabinetes dos ministros, pedindo a retirada da ação do plenário virtual. “Conseguimos que o Ministro Fux retirasse a ação e remetesse para o plenário presencial, o que permitirá a sustentação oral”.
Paralelamente às ações em Brasília, os dirigentes do SIMPE-RS, Sandra Zembrzuski e Jodar Pedroso, estiveram na Assembleia Legislativa do RS, colocando a situação da ADI e solicitando apoio das bancadas de oposição.
Ledur destaca que apesar de ser uma vitória parcial, ela é fundamental. “A situação é de extrema gravidade para os servidores, porque pode representar a retirada do índice de reposição de 8,13% garantido desde 2016. Com a decisão de hoje (27) temos a real possibilidade de defender nosso ponto de vista, garantir o apoio de outros setores, como deputados federais, estaduais e até das gestões dos órgãos atingidos pela ADI, com intuito de garantir a manutenção do direito dos servidores”.
Entenda a ADI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do governador Sartori contra o reajuste foi protocolada dia 21 de julho de 2016 no STF, imediatamente a Lei ser publicada no Diário da Assembleia Legislativa e busca a inconstitucionalidade das normas por entender que se trata de uma revisão geral de remuneração que, no seu entender constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos.
Na ADI o governo pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação. No mérito pede a confirmação da liminar, com a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.
Em julho de 2016, o Supremo Tribunal Federal indeferiu a liminar pedida pelo governador Sartori na ADI 5562, questionando o reajuste de 8,13% dos servidores do MP, Judiciário, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas. A decisão foi tomada pelo Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que “se realmente essas leis são um reajuste anual, elas deveriam ser estendidas às demais categorias, e não, como pretende o requerente, acarretando a perda do direito daqueles servidores que foram beneficiados. (…) Isso posto, indefiro o pedido de concessão da medida liminar durante o recesso forense (art. 13, VIII, do RISTF), sem prejuízo de uma melhor análise por parte do Relator.”
Desde então, o Sindicato tem acompanhado o andamento da ADI e estruturado estratégias de intervenção, para buscar a vitória definitiva para os servidores, em conjunto com a assessoria jurídica da entidade.
Segundo Ledur, depois da vitória desta terça (27), o Sindicato continuará atuando na defesa dos interesses dos servidores e de manter o reajuste dos salários da categoria.
Acompanhou o dirigente do SIMPE-RS em Brasília, a Dra. Marina Almeida, representando o Escritório Aloísio Zimmer, que presta assessoria jurídica à entidade.
Assessoria de Comunicação