RS – Reforma da Previdência é aprovada em segundo turno e vai para o Senado

Apesar de todas as manifestações dos trabalhadores no país inteiro, os deputados traidores do povo aprovaram, em segundo turno, a proposta da Reforma da Previdência que, na prática, acaba com a aposentadoria.

Nem mesmo todos os atos e manifestações, como a grande greve geral em junho, sensibilizaram os parlamentares, que preferiram “negociar” com o governo a aprovação da proposta, em troca da liberação de recursos. Bolsonaro liberou mais de 2,4 bilhões em emendas aos deputados para garantir a aprovação da Reforma.

Agora é no Senado

A luta agora é no Senado, onde a proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, também, ser votada em dois turnos pelos senadores. A proposta precisa de 49 votos do total de 81 senadores. As representações dos servidores e de trabalhadores do setor privado devem continuar com estratégias no Senado e nas ruas, com objetivo de intensificar o trabalho nas bases para pressionar os parlamentares e mobilizar a opinião pública para os efeitos nocivos da Reforma da Previdência. Se fosse um jogo de futebol, o placar estaria apertado, mas ainda tem todo o segundo tempo para vencer a partida.

Inicialmente, a PEC vai ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá prazo de até 30 dias para realização de audiências públicas, discussão e votação do parecer do relator. Durante a discussão na CCJ, poderão ser oferecidas emendas assinadas por no mínimo 1/3 dos senadores (27). Se aprovada na Comissão — admissibilidade e mérito — o parecer aprovado é publicado no Diário do Congresso e a matéria vai ao plenário para votação em 2 turnos.

Plenário, em 1º turno – Depois de 5 dias, a proposta poderá ser incluída na ordem do dia para discussão em 1º turno. São 5 sessões de discussão no plenário e ainda poderão ser oferecidas emendas apoiadas por no mínimo 1/3 dos senadores, ou seja, 27 membros da Casa. Caso sejam apresentadas emendas, o relatório retorna à CCJ para a apreciação dessas, num prazo de até 30 dias. Finda as 5 sessões de discussão, a matéria precisa ser votada em 2 turnos. Sendo necessários 49 votos favoráveis para aprová-la.

O interstício — intervalo — entre o 1º e o 2º turnos é de, no mínimo, 5 dias úteis.

Plenário, em 2º turno – Vencido esse prazo, a PEC pode entrar na Ordem do Dia para discussão e votação, em 2º turno de discussão — 3 sessões ordinárias — sendo aprovada também por nova deliberação por 3/5 de votos favoráveis — 49 votos.

Durante a discussão, os senadores podem apresentar emendas que
não envolvam o mérito. Essas precisam ter a assinatura de pelo menos 27 membros
da Casa para ter validade.

No 2º turno de discussão da matéria, os senadores só podem apresentar destaques e/ou emendas supressivas.

Promulgação – Votada e aprovada no Senado, em 2 dois turnos, a proposta, o mesmo texto aprovado ipsis litteris pela Câmara dos Deputados, vai à promulgação em sessão do Congresso Nacional.

Cheia de maldades

A proposta de Bolsonaro, aprovada pelos deputados, que sem qualquer pudor “negociaram” os votos, e que agora chega ao Senado, traz inúmeras maldades contra os trabalhadores. Elas representam a pá de cal no direito à aposentadoria após uma vida digna de trabalho e afeta tanto os servidores públicos como trabalhadores do setor privado.

A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com os trabalhadores.

Pensão por morte – Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor.

Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver. E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez – Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele. A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.

Aposentadoria especial – Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral. A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55, 58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição – Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem). Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a fórmula 86/96. A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos. Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.

Cálculo da renda / Média salarial – O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial. Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima das 80% maiores contribuições – as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício. Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano trabalhado. A reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo. O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos. Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador recebe 90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%. Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período. Hoje, com 15 anos de contribuição as mulheres recebem 85% do valor do benefício. Com a reforma, vai receber 60%.

Estas são apenas algumas das maldades que levará os aposentados à miséria, se conseguirem se aposentar. Porque além da reforma da previdência, a reforma trabalhista, que começou a valer em 2017, precariza as relações de trabalho, com o trabalho intermitente e o temporário, que impõem dificuldades aos trabalhadores de garantirem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Veja como votaram os deputados gaúchos:

SIM – a favor da reforma da Previdência

Onyx Lorenzoni (DEM)
Alceu Moreira (MDB)
Darcísio Perondi (MDB)
Giovani Feltes (MDB)
Márcio Biolchi (MDB)
Marcel van Hattem (NOVO)
Marlon Santos (PDT)
Giovani Cherini (PL)
Afonso Hamm (PP)
Jerônimo Goergen (PP)
Pedro Westphalen (PP)
Carlos Gomes (PRB)
Liziane Bayer (PSB)
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Daniel Trzeciak (PSDB)
Lucas Redecker (PSDB)
Bibo Nunes (PSL)
Nereu Crispim (PSL)
Sanderson (PSL)
Marcelo Moraes (PTB)
Maurício Dziedricki (PTB)
Santini (PTB)

NÃO – contra a reforma da Previdência

Bohn Gass (PT)
Henrique Fontana (PT)
Marcon (PT)
Maria do Rosário (PT)
Paulo Pimenta (PT)
Afonso Motta (PDT)
Pompeo de Mattos (PDT)
Heitor Schuch (PSB)
Fernanda Melchionna (PSOL)

13 de agosto será dia nacional de luta

Na próxima terça-feira (13), as centrais sindicais e os movimentos realizarão um dia nacional de luta contra a reforma da Previdência, em defesa da educação pública e por empregos.

Em Porto Alegre, a concentração ocorrerá, às 16h, em frente ao Palácio Piratini. Depois, às 18h, haverá ato na Esquina Democrática, seguido de caminhada até a Faculdade de Educação (Faced) da UFRGS. AGENDE-SE E PARTICIPE!