Suspensa decisão proferida em PAD que considerou indevida a acumulação de dois cargos públicos

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Postado em Notícias Por Blog Servidor Legal Em 30 julho, 2019

3ª Vara Federal de São Gonçalo no Rio de Janeiro acolheu os pedidos, deferindo a tutela de urgência, suspendendo a decisão proferida em sede de Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao autor a permanência em seus dois cargos públicos

A ação proposta por servidor público em face da União busca declarar cumulação lícita de dois cargos públicos, sendo um de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho e outro de Professor, anulando decisão administrativa em PAD a qual considerou irregular a situação de cumulação de cargos públicos pelo autor.

O julgador, ao deferir a liminar, entendeu que o cargo de agente de higiene e segurança do trabalho se enquadra como de natureza técnica, dada a exigência de habilitação específica e que não há impedimentos ao exercício concomitante dos dois cargos eis que há compatibilidade de horários.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “Carece de amparo legal a decisão administrativa que não reconhece a licitude da acumulação dos cargos de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho (originalmente Técnico em Segurança de Trabalho) e de professor.”

A decisão é passível de recurso da parte contrária.

Processo nº 5001635-44.2019.4.02.5117
3ª Vara Federal de São Gonçalo

Assessoria Jurídica da FENAMP