Informamos que serão necessários os seguintes documentos para a propositura da execução da restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre a indenização de deslocamento dos Oficiais do MPRJ, observada a prescrição (prescrito o for anterior a 14/04/2009):
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de Residência atualizado (menos de 60 dias)
- Cópia dos contracheques desde 2009 até agosto de 2014.
- Preenchimento do contrato de honorários (aqui) e procuração (aqui).
- Pagar o valor do cálculo do direito, conforme discriminado no contrato de honorários e enviar o comprovante.
Quem quiser realizar a ação com o advogado da Assemperj, Dr. Carlos Alberto Bessa, deverá enviar os documentos informados para o e-mail do advogado: [email protected].
Endereço e telefone do escritório: Avenida Marechal Câmara 160/823, Centro-RJ – (21) 2524-4671.
Atenção: Lembramos a todos os oficiais que também é possível realizar a execução da sentença por meio de advogado próprio, sem a necessidade de nosso intermédio ou contratação do representante mencionado.
Processo n° 0125954-63.2014.8.19.0001