O trabalho foi elaborado pelas consultoras legislativas da Câmara dos Deputados, Cláudia Deud e Renata Baars. Trata-se de nota técnica e consiste em comparar as propostas de Emenda à Constituição contidas no substitutivo à PEC 287/16 (governo Michel Temer), e na PEC 6/19 (governo Jair Bolsonaro).
O substitutivo à PEC 287/16 foi aprovado em maio de 2017, na comissão especial destinada a apreciar a matéria. O texto está pronto para votação no plenário, em 1º turno. A PEC 6/19 foi enviada ao Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro. Vai ser, inicialmente, examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde aguarda distribuição.
O trabalho elaborado pelas consultoras destaca “a desconstitucionalização da matéria previdenciária”. Isto é, transfere para lei complementar futuras mudanças nas regras previdências. “A PEC 6, de 2019, prevê que lei complementar passará a dispor sobre os benefícios previdenciários, suas regras de concessão, de cálculo e de reajuste.”
E acrescenta: “Caberá a esta lei complementar dispor, também, sobre a possibilidade de adoção de idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, pessoas com deficiência, professores e trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.