À época, o plenário do Supremo ratificou a decisão liminar suspendendo os efeitos de dispositivos de Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão deferiu a liminar suspendendo os seguintes dispositivos da Lei: 1. artigo 9º,parágrafo 3º; 2. artigo 12, parágrafo 2º; 3. expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”, do parágrafo 1º do artigo 23; 4. artigo 23, parágrafo 2º
O julgamento do mérito foi marcado para o dia 27 de fevereiro. A partir da colocação em pauta da ação, governadores estaduais começaram a pressionar o Supremo para rever sua decisão liminar. Nove governadores chegaram a subscrever uma carta
pedindo que STF autorize cortes nos salários de servidoresCaso a liminar seja derrubada, governadores de cerca de dezessete estados poderiam fazer uso das medidas contidas nos dispositivos impugnados ainda no primeiro semestre deste ano.
De acordo com levantamento feito pelo Poder360 no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), outras 5 unidades da Federação extrapolavam o limite máximo.
A situação é mais grave em Minas Gerais (66,7% da receita), Mato Grosso (57,9%), Tocantins (56,7%), Roraima (52%) e Paraíba (50,6%).
Semana movimentada
Nesta segunda, participamos de uma reunião técnica com a Assessoria Jurídica da Bancada do PT no congresso e foram traçadas as linhas gerais dos Memoriais que serão apresentados aos ministros.
Já na terça, o coletivo de federações se reuniu com o líder do PCdoB, Dep. Orlando Silva, que reforçou a importância da pauta e garantiu proatividade do partido em relação ao acompanhamento do julgamento.
Na Quarta, 20/2, temos audiência com o ministro relator, Alexandre de Moraes e, ainda nesta semana, esperamos a confirmação de agenda com o ministro presidente, Dias Toffoli.
Segundo o Coordenador Executivo da FENAMP, Márcio Gleyson Bitencourt, “é preciso estar muito atento as movimentações deste grupo de Governadores. Um grande ataque aos direitos dos servidores está sendo gestado a partir de iniciativas nacionais e barganhas entre o Governo Federal e Estaduais”.
Acompanhando de perto
A FENAMP e a ANSEMP garantirão uma representação de suas instâncias diretivas e desde já convocam as entidades estaduais que puderem se fazer presentes no plenário do STF para acomodar o julgamento, neste dia 27. A página da FENAMP irá retransmitir a sessão em sua página e redes sociais.
O cumprimento da LRF no MP
Segundo levantamento realizado pela FENAMP, com dados obtidos junto ao Ministério da Economia, aponta que maioria dos MPs dos Estados está com índices baixos de Gasto com Pessoal no terceiro quadrimestre de 2018.
Apenas três unidades do Ministério Público encontram-se ultrapassando o limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
São os casos de MPMA, MPGO e MPMT
Outros três Estados se encontram acima do limite de alerta. São eles: MPRN, MPPA e MPMG. Estão próximos do limite alerta, ainda, MPAP, MPRO e MPMT.
O número de estados acima dos limites pode aumentar, tendo em vista que o quadrimestre não tem o impacto da elevação dos valores dos subsídios de membros e que diversas unidades federativas utilizam critérios diferenciados de cálculo do percentual. A alteração de metodologia local tem sido pautada por pelo menos dois governadores.
Os dados são relativos ao terceiro quadrimestre de 2018. Confira a tabela completa.
Instituição | UF | Valor |
Ministério Público do Estado de São Paulo | SP | 1,36 |
Ministério Público do Estado da Bahia | BA | 1,4 |
Ministério Público do Estado do Amazonas | AM | 1,46 |
Ministério Público do Estado de Pernambuco | PE | 1,49 |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul | RS | 1,49 |
Ministério Público do Estado de Alagoas | AL | 1,54 |
Ministério Público do Estado do Piauí | PI | 1,55 |
Ministério Público do Estado da Paraíba | PB | 1,58 |
Ministério Público do Estado de Roraima | RR | 1,63 |
Ministério Público do Estado do Espírito Santo | ES | 1,64 |
Ministério Público do Estado de Santa Catarina | SC | 1,65 |
Ministério Público do Estado de Sergipe | SE | 1,65 |
Ministério Público do Estado do Paraná | PR | 1,66 |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro | RJ | 1,67 |
Ministério Público do Estado do Acre | AC | 1,69 |
Ministério Público do Estado do Ceará | CE | 1,69 |
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul | MS | 1,71 |
Ministério Público do Estado do Amapá | AP | 1,77 |
Ministério Público do Estado de Rondônia | RO | 1,78 |
Ministério Público do Estado do Mato Grosso | MT | 1,78 |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte | RN | 1,81 |
Ministério Público do Estado do Pará | PA | 1,86 |
Ministério Público do Estado de Minas Gerais | MG | 1,88 |
Ministério Público do Estado do Tocantins | TO | 1,94 |
Ministério Público do Estado de Goiás | GO | 1,94 |
Ministério Público do Estado do Maranhão | MA | 1,98 |
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 2 |
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 1,9 |
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 1,8 |