Ministro entendeu que não é cabível discussão da questão por ADPF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou ação na qual o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), contestava os atos administrativos avalizados pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), com base nos quais foram aumentados em 16,38% os subsídios dos juízes, promotores e defensores públicos estaduais.
O ministro entendeu que o instrumento utilizado pelo Estado, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 564), não era adequado para o caso, sendo que havia outros instrumentos judiciais para questionar o ato do CNMP e do CNJ.
“Diante do cabimento de recursos administrativos e judiciais, inclusive da própria Ação Direta de Inconstitucionalidade, a presente ADPF não preenche os requisitos legais para o seu conhecimento, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 9.882/1999. Em outras palavras, é possível notar que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com a efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais”, escreveu Lewandowski.
O ministro ressaltou que a mesma decisão foi aplicada à ADPF 557. Nesta ação, os servidores do MP já queriam anular a liminar concedida no âmbito do CNMP que, ao vincular a remuneração dos membros dos MPs estaduais ao subsídio do Procurador-Geral da República, teria retirado dos estados a prerrogativa de auto-organização.Ao STF, o governo gaúcho argumentou que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Rio Grande do Sul não poderiam repassar automaticamente, como “efeito cascata”, aos magistrados, procuradores e promotores daquele estado, o reajuste de 16,38% nos vencimentos dos ministros do Supremo, concedido em lei sancionada pelo então presidente Michel Temer em novembro em 2018.
Fonte: Redação do Jota