Seguindo uma histórica luta do FórumMP e das entidades nacionais de representação dos servidores dos MPs estaduais, o deputado Vicentinho (PT-SP) desarquivou a PEC 147/2015. A PEC do Voto, como é conhecida, é uma proposta surgida do debate entre sindicatos e associações de servidores em busca da democratização do MP.
A proposta assegura a participação dos servidores na eleição dos nomes que irão compor a lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça e, se aprovada, valerá para todos os Estados. A PEC 147 está apensada à PEC 566/1997 (esta por sua vez apensada à PEC 59/1995).
O desarquivamento da proposta retoma a luta da categoria por um MP justo e democrático. A proposta muda o parágrafo 3º do artigo 128 da Constituição Federal, passando a vigorar o seguinte texto: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice eleita pelo voto direto dos membros e servidores públicos efetivos da respectiva unidade dentre integrantes da carreira, para escolha de seu Procurador Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.
A PEC DO VOTO surgiu da iniciativa da Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dos Sindicatos dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS), de Santa Catarina (SIMPE-SC), do Paraná (SINDIMPPR), Maranhão (SINDSEMP-MA) e Goiás (SINDSEMP-GO), que se reuniram nos dias 28 e 29 de outubro de 2014 em Brasília.