Diante dos últimos acontecimentos envolvendo o Ministério Público do Estado do Maranhão, no que tange à elevação do teto remuneratório do STF e a sua aplicação automática pela Procuradoria Geral da Justiça, através do ATO-GAB/PGJ – 4562018, publicado no Diário Eletrônico do MPMA, no último dia 03 de dezembro , aumentando, sem lei específica, o subsídio mensal dos seus membros, o SINDSEMP-MA divulga a presente Carta à sociedade maranhense.
O Art. 129, inc. II, da Constituição Federal diz que são funções institucionais do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”. Com base nessa imposição constitucional, queremos alertar que o Ministério Público do Estado do Maranhão, ao se permitir a elevação da sua remuneração, quando não há limite orçamentário disponível, tem feito espeto de pau em casa de ferreiro, em relação às suas obrigações ético-administrativas. E não é aceitável que, nesse momento de aumento da miséria do povo maranhense, membros do Ministério Público, que já recebem, em média, mais de 25 mil reais mensais de subsídio, fora os auxílios moradia, alimentação e saúde, tenham uma elevação ao arrepio da Lei.
A Legislação determina, com acerto, que membros, procuradores e promotores, devam ser remunerados por subsídios (parcela única), guardando a compatibilidade com a relevância da função, de forma a compensar as vedações e incompatibilidades específicas que lhes são impostas e a constituir real atrativo em relação às demais atividades da área jurídica. Por isso, o subsídio não tem paralelo com o valor pago às demais carreiras do executivo, sem falar da iniciativa privada. Porém, é flagrante que a busca pela manutenção dos subsídios muito acima do que ganham os demais profissionais dos serviços públicos, como professores e profissionais da saúde, na prática, tem beirado à imoralidade e à ilegalidade.
A ilegalidade é decorrente da inobservância da Lei Orgânica do próprio MPMA, que assevera: sempre que houver fixação de novo subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público, no exercício da competência fixada na CF, art. 127, § 2º, encaminhará projeto de lei ordinária ao Poder Legislativo a fim de adequar a remuneração de seus membros (LC 013/91, Art. 108). O que não vem acontecendo, já que, como dito anteriormente, a Procuradoria Geral de Justiça, no último dia 03 de dezembro, aplicou automaticamente, sem qualquer projeto de lei aprovado ou em tramitação no Legislativo maranhense, e em tempo recorde, a elevação de 16,38% aos subsídios dos seus membros.
E, mais uma vez, perpetua-se o tratamento diferenciado entre o cuidado com a remuneração de membros e a de servidores. Enquanto aqueles receberam em dezembro de 2017 a criação de um auxílio-saúde e agora a automaticidade do reajuste dos subsídios, os servidores acumulam perdas de mais de 17% nos vencimentos por conta da inflação e, em uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, não tiveram direito ao auxílio-saúde no âmbito do Ministério Público.
No Maranhão, onde mais de 70% da população recebe menos de 1 (um) salário-mínimo para sobreviver mensalmente, uma categoria privilegiada recebe, só de Auxílio-Alimentação, mais de R$ 2.400,00 (podendo chegar a mais de R$3.500,00 com o aumento de 16,38%), sem falar do auxílio-moradia de R$ 4.377,73 (que já se articulam para manter) e do auxílio-saúde, em média, de R$1.700,00 (também podendo chegar a mais de R$3.500,00), tudo isso somados a um subsídio líquido que aumentará 16%.
CARGO | SUBSÍDIO | LÍQUIDO A | Aux Ali B | Aux Mor C | Aux Saúde D | TOTAL A+B+C+D |
Procurador de Justiça | 30.471,11 | 19.565,88 | 3.047,11 | 4.377,73 | 1.700,00 | 28.690,72 |
Promotor de Justiça de Ent. Final | 28.947,55 | 18.628,89 | 2.894,76 | 4.377,73 | 1.700,00 | 27.601,38 |
Promotor de Justiça de Ent.Intermediária | 27.500,17 | 17.738,75 | 2.750,02 | 4.377,73 | 1.700,00 | 26.566,50 |
Promotor de Justiça de Ent. Inicial | 26.125,17 | 16.893,13 | 2.612,52 | 4.377,73 | 1.700,00 | 25.583,38 |
Promotor de Justiça Substituto | 24.818,91 | 16.089,78 | 2.481,89 | 4.377,73 | 1.700,00 | 24.649,40 |
*Até Novembro 2018 (ainda sem o reajuste de 16,38%).
Mas pasmem: manter esses valores tem custado “burlar” (com a justificativa de cumprimento de decisão judicial) os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de uma clara imoralidade social, visto que, diante do quadro de tamanha miséria que acomete a maioria do povo, setores se dão ao desfrute econômico desarrazoado, às custas do orçamento público.
E, infelizmente, esse não é um caso isolado.
Sem planejamento de médio e longo prazos em relação à estruturação de seu quadro de servidores e promotores de justiça, ao longo dos últimos anos, o MPMA descumpre direitos assegurados em Lei e desrespeita obrigações oriundas da Constituição, tais como a garantia de revisão anual inflacionária, a realização de concursos e a garantia da dignidade da pessoa humana, entre elas o princípio do tratamento isonômico, pilar da cidadania.
Temos uma Instituição que possui 415 servidores oriundos de mais de 100 Prefeituras e 12 Secretarias do Executivo Estadual. Outros 144 terceirizados, além de 506 servidores exclusivamente comissionados. TODOS SEM CONCURSO! Ou seja, quase 64% dos trabalhadores do Ministério Público Estadual não ingressaram por concurso público, o que representa um flagrante desrespeito ao comando constitucional (CF/88, art. 37, II, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público), e que tanto é cobrado pelo MPMA às prefeituras e aos demais órgãos estaduais.
Diante disso, uma corrosão social se inicia nas entranhas do MPMA: falta de servidores; servidores são substituídos por terceirizados e requisitados das prefeituras; há desvalorização das carreiras; não há perspectiva de melhorias salarial ou reposição; e o serviço de saúde permanente, em geral, só atende na Capital.
Assim, o SINDSEMP-MA conclama toda a sociedade e os mais diversos órgãos de controle para evitar o desmonte do Ministério Público do Estado do Maranhão e a sua transformação em uma mera associação de classe e informa que reunirá a categoria em março de 2019 a fim de preparar um plano de lutas para enfrentar essa realidade. Sempre queremos o diálogo, mas não estamos vendo esforço em prol de medidas para o bem de todos, mas apenas para uma parte dos que constroem a Instituição. Vamos construir o nosso futuro!
São Luís, 20 de dezembro de 2018
Vânia Márcia de Sousa Leal Nunes
Diretora presidente do Sindsemp/MA