ANSEMP propõe ADPF contra a automaticidade

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A ANSEMP ajuizou no STF uma Ação Por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no dia 04 de dezembro, para suspender os efeitos da medida liminar concedida no Pedido de Providências nº. 0.00.000.001770/2014-83, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

“Lei Federal nº 13.753, de 26/11/2018, mais uma vez aumenta o valor do subsídio do Procurador-Geral da República. Temos, pois, que a tese da automaticidade tem o condão de revisar subsídios de Procuradores da República, do Trabalho, Militar e Procuradores e Promotores de Justiça por ato administrativo do CNMP, respeitados os limites da carreira, mesmo sem a edição de lei de cada Ente Federado como determinado pela Constituição Federal”, argumentou a ANSEMP.

A entidade dos servidores dos ministérios públicos estaduais, na ADPF 557, pretende que o STF a aceite como procedente, para “declarar inconstitucional a alteração dos subsídios dos membros dos MP no nível estadual sem a edição de lei específica própria, em consonância com os preceitos dos artigos 37, caput e incisos X e XIII, 39, parágrafo 4.º e 25, todos da Constituição Federal. E declarando, definitivamente, a inconstitucionalidade do ato do Poder Público (decisão liminar ou da decisão definitiva que porventura lhe venha substituir), prolatado pelo CNMP”.

O presidente da ANSEMP, Francisco Antônio Távora Colares destaca que “a ANSEMP pela ação pretende o mesmo tratamento constitucional, que é dado ao conjunto dos servidores, seja dado aos membros. Esse processo é através de Projeto de Lei amplamente debatido em plenário. E que essa discussão seja feita dentro das capacidades orçamentárias de cada membro federado, que não aja uma automotricidade vinculada ao PGR, pois este está vinculado ao orçamento da União, que, por sua vez, é uma realidade totalmente diferente das unidades da federação. Compete a cada Estado, de acordo com suas peculiaridades orçamentárias e limitações financeiras, estabelecerem a remuneração de seus agentes, o que deverá ocorrer com a necessária participação do Parlamento local”, disse ele.

Segundo o documento o que “se pretende é que seja respeitado em relação a esses as formalidades constitucionais que se aplica e se exige dos demais agentes públicos”.

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Informações de Jota.info