PGR: constitucionalidade da lei da terceirização é questionada

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O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury afirmou, nesta terça-feira (27), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, na segunda-feira (26), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.735 contra a lei da terceirização (Lei 13.429/17) no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, ele afirmou ainda que há pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade também na reforma trabalhista.

A Lei da Terceirização é originária do PL 4.302/98, de autoria do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 22 de março e enviada à sanção presidencial, que sancionou, com vetos, no dia 31 de março de 2017.

Fleury afirmou que a reforma amplia ainda mais a terceirização e piora esse cenário já apontado pela PGR:

“Se aquela lei (da terceirização) é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo”, disse o procurador.

Ele aponta ainda uma série de outros itens que Fleury aponta como inconstitucionais na reforma trabalhista. Entre eles estão, por exemplo, a flexibilização da jornada de trabalho.

Segundo o procurador, é direito fundamental do trabalho “uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais”. Ele ainda aponta que a prevalência do negociado sobre o legislado reduz a proteção social do trabalhador.

Fonte: DIAP