DIAP – A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 287/16) ouviu, nesta terça-feira (6), auditores fiscais do Trabalho, policiais e representante do governo sobre os impactos da proposta, caso seja aprovada, para a Administração Pública, os policiais e demais trabalhadores, em particular, e o conjunto da sociedade.
Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) foi enfático em dizer que a reforma é ilegítima, inconstitucional e excessivamente perversa com a maioria dos segurados. “O princípio que veda o retrocesso social está sendo atacado pela PEC 287 ao serem modificados as formas de acesso, o cálculo e o financiamento da Previdência.”
“A maldade com o povo é muito forte. Primeiro, a Emenda Constitucional 95 congela os gastos públicos nos próximos 20 anos e a reforma trabalhista se somará para atingir a população brasileira com a impossibilidade de trabalho decente. Juntas à reforma da Previdência, as medidas implodem o estado social no Brasil para atender os interesses do mercado privado de previdência”.
Carlos Fernando lembrou que acabaram com o Ministério da Previdência ao transferir parte considerável de sua competência para a pasta da Fazenda. “O enfoque da reforma da Previdência é fiscal, mas os trabalhadores não batem à porta do Ministério da Fazenda para reivindicar direitos”.
Ausência de fiscalização
O presidente do Sinait fez um “raio x” de como está a Administração Pública, notadamente a Receita Federal do Brasil, desmantelada, sem servidores em quantidade suficiente para o cumprimento da tarefa de fiscalizar.
“Apenas a massa de trabalhadores que contribui de 8 a 11% poderia injetar nas contas da Previdência, nos últimos cinco anos, aproximadamente R$ 91 bi, apenas de contribuição dos empregados. Mas esse montante deixou de ser arrecadado por falta de fiscalização da Previdência. Desde 2007, a fiscalização da Previdência deixou de existir”, denunciou Carlos Fernando.
Em termos práticos, os trabalhadores estão sendo penalizados e o problema será sentido no futuro quando derem entrada no pedido de aposentadoria. Foi efetuado o desconto no contracheque do empregado para a Previdência, mas o empregador não fez o repasse. Ou seja, o mal empregador se apropriou de um recurso que não é dele, está enriquecendo de maneira ilícita e o prejuízo será do trabalhador no momento da aposentadoria.
Seguro acidente de trabalho é fraudado no Brasil
Outro grave e sério problema na Previdência Social é relacionado à arrecadação do Fator Acidentário Previdenciário, que segundo o presidente do Sinait, “é fraudado e sua arrecadação é pela metade no Brasil. As empresas simplesmente informam que cumprem as normas de segurança do trabalho, não há fiscalização e cerca de R$ 5 bi não são recolhidos de empresas que provocam acidente laboral”.
Dessa forma, a vida do segurado empregado vinculado ao INSS é relegada a segundo plano. “Mas os fiscais do trabalho realizam 400 mil processos de vínculos de emprego por ano e geram R$ 4 bi de arrecadação previdenciária. Assim, nos últimos cinco anos, R$ 135 bi poderiam ter sido arrecadados caso o governo estivesse atento à fiscalização”, alertou.
“A PEC 287 não será boa para o povo, para o trabalhador e trabalhadora do Brasil. A fiscalização não é feita a contento e juntamente com a limitação dos gastos públicos certamente continuará não sendo realizada a contento e como deve ser feito”.
Aposentadoria especial
A União dos Policiais do Brasil (UPB), entidade que representa 28 entidades e quatro no Distrito Federal e congrega o quadro completo dos agentes de segurança estatal foram enfáticos em afirmar que a aposentadoria especial dos policiais, tendo em vista o risco a que estão submetidos diariamente, deve ser mantida.
“O que justifica a retirada dessa garantia constitucional se a segurança pública não melhorou no país. Na atividade policial, o risco é estendido para o seio familiar porque saímos de casa e muitos policiais não voltam. São 500 policiais assassinados por ano na atividade laboral da segurança pública. Vão prejudicar as viúvas em razão da limitação das pensões”.
O represente da UPB sinalizou que apenas na Polícia Federal cerca de 1.300 policiais estão em condições de se aposentar e muitos deles já deram entrada no pedido. “Dificilmente a PF terá condições de repor esse quadro funcional já que temos limitações com a Emenda Constitucional do teto de gastos”.
Falta transparência na reforma
O representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) fez questão de destacar a falta de cálculos atuariais e o descumprimento da Constituição de que para haver reforma deve ser ouvido, entre outros, o Conselho Nacional de Previdência Social.
“Impetramos um mandado de segurança no STF que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Pedimos que sejam ouvidas as entidades e o governo preste informações acerca da reforma. A liminar deve ser concedida nos próximos dias”.
“A reforma é muito dura a ponto de a idade mínima, por exemplo, iniciar aos 65 anos e um gatilho para seu aumento será disparado conforme haja aumento da expectativa de sobrevida da população. A regra de transição deveria estabelecer um pedágio para todos os atuais trabalhadores, mas não faz e a forma de cálculo da aposentadoria também deve ser constitucionalizada para que haja efetivamente a garantia do descarte dos 20% das menores contribuições”.
“No mais, devem ser mantidas a redação do artigo 20, parágrafo 1º da Constituição, que garante a aposentadoria especial que prejudique a saúde ou a integridade física e quando se tratar de portadores de deficiência”.
Constatações óbvias da atividade policial
O representante da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) disse inicialmente “ser desnecessário se alongar sobre a atividade de risco dos policiais no país em razão da extrema violência. O policial é visto pelo crime como alguém a ser eliminado e temos expectativa de sobrevida de 56 a 59 anos. Assim, a PEC elimina a possibilidade de aposentadoria para os policiais”.
“PEC uniformiza aposentadorias”
O assessor especial da Casa Civil da Presidência da República, Felipe Nêmolo Portela, destacou o objetivo da reforma da Previdência. Qual seja, “a uniformização das aposentadorias”.
“A PEC procurou deixar claro no texto constitucional que atividades exclusivamente perigosas e de risco não geram direito ao benefício especial. Não se pode utilizar da Previdência em razão das especificações de cada atividade laboral. A Lei 9.717/98 estabelece que até a edição de lei complementar não se pode ser concedida aposentadoria especial. Mas o STF, por meio da Súmula 33, determinou a aplicação da Lei 8.213 (RGPS) para os servidores até a edição da referida lei complementar”.
A ausência de lei complementar tem provocado a judicialização dos pedidos de aposentadoria em razão da periculosidade e do risco da atividade laboral. Especificamente em relação aos policiais existe a Lei Complementar 144/14 que garante aposentadoria após 30 anos de contribuição do homem policial com 20 anos de exercício na atividade policial. As mulheres policiais podem se aposentar com 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial.
Sensível à demanda dos policiais
O relator da reforma da Previdência na comissão especial, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse ser “sensível à questão dos policiais, mas vai depender de dados do planejamento do custo do atendimento da demanda e de aprofundamento do debate”.
“Não me convence o fato de que policial em atividade administrativa corre o mesmo risco de quem está na rua. Mas sei que os policias têm questões muito peculiares e devemos chegar a um termo conciliador para a polícia, para o governo e para a sociedade”, disse o relator.
Fonte: DIAP