O Congresso Nacional promulgou, no último dia 15, a Emenda Constitucional (E.C) 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A Emenda teve origem na PEC 55/2016 (na Câmara, PEC 241/2016) que foi aprovada em 2º turno pelos senadores no dia 13 de dezembro último.
Na mesma sessão também foi promulgada a Emenda Constitucional (E.C) 94/2016, que institui um novo regime de pagamento de precatórios. Esta emenda teve origem na PEC 159/2015 (na Câmara, PEC 233/2016).
Aplicação do Teto de Gastos
Encaminhada pelo governo de Michel Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do teto de gastos públicos foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.
De acordo com o texto, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para 2017, primeiro ano de vigência da PEC, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, a inflação prevista para este ano.
Abrangência do Teto de Gastos
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
Possibilidade de revisão do Teto
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Fora do limite do Teto de Gastos
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam do teto os gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).
Manifestações
A aprovação da PEC do teto foi bastante criticada por setores da sociedade, e gerou manifestações violentas por todo o Brasil. Para os oposicionistas, a iniciativa vai impedir investimentos públicos, agravar a recessão e prejudicar principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.
No entanto, a base governista considera a medida fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do Produto Interno Bruto (PIB).
Além disso, consideram que o novo regime fiscal previsto pela proposta permitirá a redução da taxa de juros e um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.
Fonte: Diap
15/12/2016 17:17:02