Vitória! Liminar derruba limite imposto na LDO a reajuste para os servidores

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Uma liminar deferida na íntegra concedida pelo Desembargador Rui Porta Nova, derrubou a limitação ao reajuste dos servidores imposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Estadual 14.908/2016) aprovada na Assembleia Legislativa no final do mês de junho. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Marcelo Lemos Dorneles junto ao Tribunal de Justiça do Estado (Ação nº 70070854559) no último dia 23.
A ADI questionou a constitucionalidade dos artigos 10 e 33 da Lei Estadual e, por consequência, do artigo 34 e do inciso II do artigo 35 do mesmo ato normativo. Argumenta, ainda, que a LDO ofende a Constituição ao impor limites para elaboração das propostas orçamentárias de 2017 de Poderes e Instituições de Estado dotados de autonomia financeira. Na demanda ajuizada, foi requerido em caráter liminar, a suspensão da vigência dos referidos artigos.
Na sua decisão, o Desembargador Portanova referiu que “ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições do Estado tenham capacidade orçamentária para atingir e cumprir suas respectivas finalidades”.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RS (SIMPE-RS), Alberto Ledur, a liminar garante o cumprimento da previsão constitucional aos servidores de reposição da inflação, já que derruba o limite de 3% da LDO, o que representava praticamente o crescimento vegetativo. “Com esta decisão, a discussão orçamentária não fica mais limitada a estes índices, dando espaço para que os servidores negociem ao menos as perdas inflacionárias”, informa o dirigente. Segundo ele, a decisão, somada às alterações garantidas pela mobilização dos servidores ao PLP 257, em Brasília, dão novo fôlego para mobilização dos servidores no segundo semestre.
O deferimento urgente da liminar foi justificada pelo Desembargador como necessária “uma vez que as propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser encaminhadas à Secretaria Estadual de Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até o dia 26 de Agosto.
Para ver a decisão, LiminarLDO.pdf (57 downloads) .
Para Ver a Ação Direta de Inconstitucionalidade, do Procurador-Geral de Justiça, AdinLDO.pdf (15 downloads)

Fonte: SIMPE-RS