O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SINDSEMP) teve deferido pedido de reconsideração onde postulava ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias, conforme Lei Federal 13.257/2016.
No pedido, feito também pela Associação do Ministério Público do RN (AMPERN), o Sindicato apresentou diversos atos, como da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Paraná, garantindo o benefício aos seus servidores. Também foi mencionada decisão do Conselho Nacional de Justiça (Pedido de Providências 0002352-96.2016.2.00.000) que reconhece a possibilidade de os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogar a licença-paternidade de magistrados e servidores por quinze dias mediante a edição de ato administrativo.
Num primeiro momento, o MPRN considerou que a ampliação garantida na lei só se aplicava aos empregados da iniciativa privada, e indeferiu o pedido. O Sindicato encaminhou então com pedido de reconsideração, e a decisão foi revista (VEJA Parecer-MPRN.pdf (1 download)O PARECER).
Desta vez, levando em consideração vários atos normativos ampliando o prazo da licença-paternidade para os servidores da PGU e do CNMP, por exemplo, a Coordenadoria Jurídico Administrativo do MPRN se posicionou no sentido de que o órgão reconsidere sua posição e defendeu a publicação de ato administrativo pelo Procurador-Geral de Justiça ampliando a licença-paternidade aos membros e servidores dos atuais cinco dias (garantidos constitucionalmente) para 20 dias.
Assessoria de Comunicação
C/Informações do SINDSEMP
23/06/2016 12:12:19