ANSEMP ajuizará ADI para tornar inconstitucional auxílio-moradia

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Em assembleia geral da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público Brasileiro (ANSEMP), representantes de 14 sindicatos estaduais deliberaram pelo combate ao pagamento de auxílio-moradia a membros das instituições ministeriais. A assembleia aconteceu nesta quinta-feira (31), no 17º Encontro Nacional dos Servidores do Ministério Público, sediado em Fortaleza, Ceará.

Por meio da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), os servidores ajuizarão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de declaração de inconstitucionalidade do pagamento do benefício.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amazonas (SINDSEMP/AM), Thiago Cardoso, aproveitou o espaço na assembleia para fazer uma critica pública ao pagamento do auxílio-moradia e a falta de isonomia entre membros e servidores. “O combate ao auxílio-moradia deve ser tratado como prioridade e os benefícios de sua extinção atingem a toda a sociedade. Atualmente, as despesas com tal auxílio corroem os orçamentos das instituições. No caso específico do Amazonas, no ano de 2015, não houve expansão do Projeto Sedes Próprias – projeto que previa a construção de prédio do MPE no interior do estado, o custo com pagamento do auxílio moradia aproximam-se a cifra de R$9mi, com tal valor poderiam ser construídas 5 sedes de promotorias, isso diminui a eficácia da atuação do Ministério Público (MP).”

O auxílio-moradia começou a ser pago em 2014, após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Inicialmente, ela abrangia apenas membros da magistratura, mas, pela isonomia entre Judiciário e Ministério Público, também passou a beneficiar membros deste.

Todos os sindicatos presentes relataram prejuízos decorrentes do pagamento do benefício, que impede ações de estrutura e investimento dos MPs, comprometendo o atendimento adequado à sociedade.

Fonte: ANSEMP

02/05/2016 23:04:21