ADI 6.219: Aras se manifesta pela inconstitucionalidade na criação de 500 cargos comissionados no MPBA

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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou parecer referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.219, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP). A ação questiona a legalidade da criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia. A iniciativa foi proposta, inicialmente, contra a transformação de 100 cargos efetivos em 100 cargos comissionados, em 2018, pela Lei Estadual nº 14.044/2018. Posteriormente, a Associação pediu o aditamento de questionamento à Lei baiana 14.168/2019, que criou mais 400 cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria. 

Conforme argumenta a ANSEMP, a legislação impugnada afronta o art. 37, II e V, da Constituição Federal, ao transformar 100 cargos de provimento efetivo da estrutura do Ministério Público do Estado da Bahia em cargos de provimento em comissão, o que burla o concurso público. “As atribuições dos cargos objeto da transformação não corresponderiam ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, visto que o provimento não se daria em razão de relação de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado, mas sim por procedimento objetivo e formal de seleção simplificada, de modo que, não havendo relação de confiança nem correlação com as atribuições de chefia, direção e assessoramento, seria impositiva a seleção via concurso público”, afirma a Associação na petição.

O ponto é referendado pelo Procurador-Geral da República, que afirma que a contratação de 500 servidores comissionados para o cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria configura “tentativa de burla ao art. 37, II, da CF, quando, por seleção simplificada, pretenda-se suprir praticamente a metade do quadro ativo de servidores do MP/BA, sem o indispensável concurso público”. “Ademais, as leis estaduais impugnadas não descreveram atribuições de chefia, de direção e de assessoramento, não sendo a mera nomenclatura de “Assessor-técnico de Promotoria” suficiente para enquadrar o cargo na ressalva constante da parte final do art. 37, II, da Constituição da República”, completa Aras. O Procurador-Geral ainda defende que a administração pública “não pode valer-se de cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargos efetivos, cujo exercício não demande vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante”.

Outra questionamento levantado pela ANSEMP na ação diz respeito à violação da proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados. Em razão da aprovação das duas leis embargada, o quantitativo de cargos em comissão saltou para 838. Considerando a existência de 1.339 cargos de provimento efetivo, de apoio técnico e administrativo (analista técnico e assistente técnico-administrativo), no MPBA, o total de cargos em comissão corresponderia a 62,63% dos cargos efetivos ocupados por servidores concursados, “circunstância que revela violação ao princípio da proporcionalidade e ao princípio do concurso público” argumenta a Associação. Em seu relatório, Aras destaca que, em situações como a acima apresentada, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado inconstitucionais leis que, ao criarem cargos em comissão, não guardem relação de equilíbrio com a quantidade de cargos efetivos. 

O Procurador-Geral da República ainda defende a admissão do aditamento da Lei 14.168/2019 do Estado da Bahia ao pedido inicial de declaração de inconstitucionalidade e a  inconstitucionalidade das leis estaduais impugnadas. No entanto, Aras se manifesta pela modulação dos efeitos da decisão: “haja vista que os efeitos retroativos podem implicar paralisação ou grave prejuízo ao funcionamento do MP/BA”, argumenta. No relatório, ele recomenda a conversão do julgamento da medida cautelar em decisão de mérito e pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade das Leis 14.044, de 27.12.2018, e 14.168, de 26.9.2019 e que se “confira tempo razoável para que o Ministério Público do Estado da Bahia reestruture adequadamente a carreira” observando os pressupostos constitucionais para a criação de cargos em comissão.

A coordenadora de Comunicação e Organização da FENAMP e integrante do Conselho Fiscal do SINDSEMP-BA, Erica Oliveira, acredita que o parecer do Procurador-Geral da República terá efeito positivo no julgamento da ação: “Esperamos que esse parecer da PGR represente um importante passo no julgamento final da ADI 6219, de forma que o Ministério Público, que possui como uma das suas funções basilares “promover ou fiscalizar a execução da lei”, não retroceda juridicamente ao privilegiar cargos em comissão, de livre indicação e nomeação, em desfavor do Princípio Constitucional do Concurso Público”.

Confira a íntegra do parecer: 

Em 1° de dezembro, o MPBA protocolou petição, requerendo sua habilitação como amicus curiae na ADI. Desde então, os autos encontram-se conclusos ao relator.

Acompanhe o andamento da ADI 6219 em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5752952

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