Ansemp questiona Lei que prevê afastamento de Promotores e Procuradores para funções de apoio administrativo

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A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei 8.077/2004 (que dispõe sobre a criação de Carreira e Cargos de Apoio Técnico-Administrativo do MPMA) e da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do MPMA), do Maranhão, que autorizaram aos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão o exercício de função do regime jurídico ordinário, não estabelecida no regime jurídico especial ao qual estão submetidos.
De acordo com a ação, consoante termos precedentes da Suprema Corte, os membros do Ministério Público, além de suas funções normais, somente podem exercer funções de magistério, assim como cargos/funções na administração superior da própria Instituição. Logo, não podem exercer cargos e funções criados pela Lei nº 8.077/2004 e suas alterações, pois os mesmos são classificadas como de apoio administrativo, não coadunando com o conceito de administração superior, não sendo, portanto, acessíveis aos Membros do Ministério Público do Maranhão.
Além disso, a ação questiona os dispositivos das duas leis (artigo 11-A da Lei 8.077/2004 e o artigo 107–A da Lei Complementar Estadual 13/1991) que preveem uma gratificação de 20% do subsídio ao membro do MPMA designado para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. De acordo com a Ansemp, as normas contrariam, entre outros, o artigo 39, parágrafo 4º, da CF, ao estabelecer remuneração na forma de gratificação em prol de agentes estatais sujeitos ao regime jurídico de subsídio sem que haja uma causa extraordinária ou circunstâncias especiais.
Para a Ansemp, é “inconcebível que um Membro do MPMA esteja afastado de suas atribuições em uma Promotoria ou Procuradoria de Justiça para exercer funções de apoio administrativo, tampouco que venha a acumular as atribuições do cargo de Promotor de Justiça com uma função de apoio administrativo, dada a incompatibilidade de regimes jurídicos” ou que “tenham que se descuidar de suas atribuições constitucionais para dirigir secretaria, chefiar gabinete ou oferecer assessoramento, atividades burocráticas e de apoio administrativo que podem e devem ser exercidas por servidores do regime jurídico ordinário”.

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